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Listas restritivas: a importância na prática de PLD-FT

Listas restritivas são conjuntos de informações, nacionais e internacionais, com registros de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com práticas criminosas ou ilícitas como, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, trabalho escravo e crimes ambientais, entre outros.

Os setores citados no artigo 9° da Lei nº 9.613/98 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), que abrange além das instituições financeiras, ramos de atividade como seguradoras, transações de imóveis e bens de luxo, entre outros, precisam estar constantemente afinados com as legislações e regulamentações sobre o tema.

Entre as atenções exigidas pelas normas atuais, inclui-se a garantia de que não apenas a atividade da instituição esteja correta, mas também a de seus clientes e parceiros.

Listas Restritivas: prevenção a relacionamentos de negócios suspeitos

Um dos recursos que podem auxiliar na garantia de práticas idôneas são as listas restritivas, conjunto de informações de âmbito nacional e internacional, necessárias às instituições para prevenir e mitigar os riscos.

Para empresas, as listas auxiliam na tarefa de armazenar informações sobre organizações e pessoas físicas  envolvidas em crimes econômicos, ou que tenham algum tipo de embargo comercial, além de envolvimento com terrorismo. Assim, opta-se por controles mais rigorosos ou, até mesmo, pela decisão de não operar determinado negócio.

O uso deste recurso é essencial para que as empresas garantam a realização de atividades íntegras, prevenindo o risco reputacional (que é imensurável) e as sanções legais como multas e inabilitação para operar.

Com isso, a utilização de listas restritivas tem prevenido as instituições de abrirem contas, ou iniciarem relacionamentos comerciais, com pessoas e entidades suspeitas.

A prática intensificou-se após os atentados terroristas contra os Estados Unidos, de 11 de setembro de 2001, sendo adotada em diversos países e considerada uma boa forma de monitoramento.

No Brasil, existem listas oficiais voltadas para pessoa física e jurídica, são aquelas publicadas por órgãos públicos. Os documentos apontam, em sua maioria, para irregularidades com o dinheiro público, servindo como alerta para instituições interessadas em realizar operações com determinados empreendimentos.

Listas restritivas oficiais nacionais 

  1. Lista da Transparência sobre Trabalho Escravo, atualizada pelo Ministério da Economia.
  2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), divulgado pela Controladoria-Geral da União.
  3. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), divulgado pela Controladoria-Geral da União.
  4. Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), divulgado pela Controladoria-Geral da União.
  5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), divulgado pela CGU.
  6. Lista de Embargos e Autuações, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);.

Listas restritivas oficiais internacionais

Além das listas de âmbito nacional, podemos citar algumas internacionais com sanções financeiras como:

  1. Lista OFAC, do Tesouro dos Estados Unidos
    Apresenta empresas, entidades e pessoas físicas com envolvimento direto ou relação com grupos de terroristas e narcotraficantes.
  2. Lista Unidade de Inteligência Financeira dos EUA
    Trata das medidas especiais para instituições financeiras ou transações internacionais de preocupação primária com a lavagem de dinheiro.
  3. Lista da Organização das Nações Unidas (ONU)
    Conta com informações sobre pessoas que integram ou têm relação com o grupo terrorista Al-Qaeda.
  4. Lista da União Europeia
    Mostra a relação consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitas a sanções financeiras da União Europeia.
  5. Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) Apresenta informações sobre pessoas e entidades sujeitas às medidas impostas pelo Conselho de Segurança da ONU.

As listas oficiais  têm como objetivo punir crimes contra a administração pública. As internacionais também focam no combate ao terrorismo, questão ainda não desenvolvida plenamente no Brasil.

Listas não-oficiais ou privadas

O mercado, no entanto, diante de tantas informações e escândalos com crimes que antecedem à lavagem de dinheiro, não tem se contentado apenas com as listas oficiais.

Os empreendimentos desenvolveram listas que representam boas práticas, constituídas a partir de informações divulgadas pela mídia. Desta forma, diversas instituições desenvolveram suas próprias listas restritivas.

É importante dizer que todas estas listas (oficiais nacionais, oficiais internacionais e não-oficiais) estão em pé de igualdade quando o assunto é PLD-FT.

A apuração, a partir de tais fontes, permite que a empresa se proteja do risco reputacional, que pode levar um empreendimento à falência, ou até mesmo à punição por meio de multas e sanções como a suspensão temporária ou definitiva da operação.

Os benefícios da consulta às listas restritivas

A importância de se trabalhar com tais listas está no fato de que elas indicam pessoas e empresas envolvidas com crimes econômicos e com o financiamento do terrorismo. Assim, são ferramentas fundamentais para o processo de mitigação dos riscos regulatórios e de imagem, agilizando análises.

Como boa prática de PLD-FT, recomenda-se às instituições financeiras procedimentos para verificação das listas disponíveis, descrevendo a responsabilidade interna pela verificação e controle, o sistema utilizado, as ações a serem tomadas ao identificar nomes constantes das listas, bem como o período de arquivo da documentação comprobatória.

Lista PEP: benefícios de utilizar uma lista robusta e completa

Ter acesso de forma antecipada ao maior número de informações ao fazer negócios com uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é fundamental. Para atuar de maneira preventiva, as instituições devem criar políticas e procedimentos internos para monitorar essas relações comerciais, que requerem atenção redobrada, mas que não precisam ser estigmatizadas.

Antes de se tomar qualquer decisão, portanto, muitos fatores devem ser levados em conta. As listas extraoficiais além de seguirem as regulamentações vigentes no Brasil, também adotam as melhores práticas de mercado.

Como se sabe, as chamadas PEPs são mais suscetíveis ou passíveis de envolvimento com crimes financeiros, sobretudo com a corrupção, já que uma das pontas deste tipo de ação ilícita é sempre um agente público. Em muitos casos, inclusive, conta com a ajuda de pessoas de seu círculo de relacionamentos para usufruir dos lucros clandestinos.

A lista da AML preenche todos esses requisitos, oferecendo uma solução otimizada e alinhada às melhores práticas do mercado.

A solução já conta com mais de 1 milhão de registros, tendo por base os critérios estabelecidos na legislação, nas novas regulamentações e nas melhores práticas nacionais e internacionais.

A lista reúne informações de Pessoas Expostas Politicamente, seus representantes, familiares, estreitos colaboradores, além de ocupantes ou ex-ocupantes de cargos de relevância e relacionados.

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