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Atitudes esperadas das empresas no enfrentamento da corrupção

A Lei nº 12.846/13 – também conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014 – veio cumprir com compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente, uma vez que é signatário de tratados internacionais anticorrupção. A regulamentação é resultado, sobretudo, do clamor popular expressado por manifestações de projeção nacional decorrentes de seguidos escândalos de corrupção no país.

Felizmente, o Brasil deu um importante passo para se adequar às normas internacionais, mas por outro lado, esse assunto está tão presente no nosso dia a dia, trazendo tantas consequências nefastas para o país.

Um dos avanços mais significativos introduzidos pela lei é que as empresas também poderão ser condenadas em casos de corrupção. Anteriormente, apenas os sócios e os administradores respondiam por atos ilícitos, pois as empresas podiam utilizar da prerrogativa de desconhecimento dos fatos como forma de dissimular a realidade, caso estivessem envolvidas em atos ilícitos.

É claro que o enfrentamento da corrupção é um longo trabalho, mas que já começou a ser feito e daqui para frente precisa do comprometimento de todos: governo, empresas e sociedade.

O governo brasileiro já iniciou este trabalho com ações como a publicação de legislação pertinente, investigação e apuração de irregularidades e promoção da transparência pública.

A sociedade precisa se conscientizar de que é necessário combater atitudes antiéticas e pequenas corrupções que costumavam até mesmo ser culturalmente aceitas.

A participação do setor privado assume especial relevância, pois apesar de as práticas de corrupção criarem, em curto prazo, aparente vantagem às empresas, ela leva à falsa percepção de que a corrupção pode ser vantajosa. Entretanto, a corrupção distorce a competitividade, uma vez que estabelece formas de concorrência desleal, afugenta novos investimentos, encarece produtos e serviços e destrói a ética nos negócios.

Entre as medidas que as organizações do setor privado devem implementar, vale ressaltar as estabelecidas pelo Decreto nº 8.420/15 que regulamenta a lei, e dispõe sobre um conjunto de mecanismos preventivos, procedimentos internos, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, ou seja, a implementação de um sólido Programa de Integridade visando promover a ética e inibir a prática de corrupção.

E é essa a atitude que se espera das empresas no enfrentamento da corrupção, através da adoção de medidas compatíveis com o porte, ramo de atividade, complexidade das operações e grau de relacionamento com órgãos públicos, a fim de prevenir atos de corrupção que possam ser cometidos por seus empregados ou terceiros e venham reforçar o modelo de gestão e governança corporativa.

Essas atitudes são tão importantes que servem de abrandamento para possíveis punições, caso a instituição seja acusada de envolvimento em casos de corrupção. Vale lembrar que podem ocorrer sérias consequências desde multa, suspensão ou interdição parcial de atividades, até dissolução compulsória, além do risco de imagem e reputação.

A boa notícia vem da esperança de dias melhores, pois a corrupção corrói uma parcela muito expressiva do dinheiro público e que dificilmente era recuperada por falta de leis mais rígidas.
Isso pode mudar, caso os acontecimentos que estamos vivenciando referentes ao combate à corrupção, como os avanços na legislação, ações articuladas de diversos órgãos do governo, mobilização popular e implementação de programas de integridade pelas empresas deixem um legado, melhorando a concorrência, a imagem do país e consequentemente atraindo investimentos e beneficiando o ambiente interno.