A lista de empresas flagradas usando mão de obra em situação análoga ao trabalho escravo no Brasil já foi considerada “modelo a ser copiado” pela Organização das Nações Unidas (ONU). Criada em 2003, a relação mostra as empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em situação irregular. No final de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a divulgação da lista em uma medida que causa polêmica até hoje. Neste mês, órgãos de imprensa que tiveram acesso e publicaram a lista estão denunciando serem vítimas de censura por conta desta divulgação.
Os auditores fiscais de trabalho realizam ações periódicas em fábricas, fazendas ou obras para analisar se as condições se enquadram no previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se houver algum tipo de infração, o Ministério do Trabalho abre um processo administrativo e o empregador terá a chance de explicar-se em duas instâncias. Em caso de comprovação do fato, a empresa paga multa, assume o compromisso de reverter a situação e tem o seu nome incluído na lista por até 2 anos. A última listagem apontou as empresas indiciadas entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014.
Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski acatou um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e determinou a suspensão da lista questionando a constitucionalidade do cadastro. Segundo seu parecer, a listagem deveria ter sido criada por uma lei específica e não por uma portaria interministerial. Desde a proibição, imprensa, ONGs e órgãos do governo tentam driblar a suspensão utilizando a Lei de Acesso à Informação para conseguir a listagem.
A divulgação anual da listagem era utilizada como um importante instrumento de transparência para governo – que precisa fiscalizar e garantir os direitos trabalhistas – e empresas – para mapear a sua cadeira produtiva e de abastecimento. Desde a assinatura, em 2005, do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, empresas ou bancos podem negar empréstimos ou contratos com empresários relacionados na lista.
O cientista político Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil, afirmou em seu blog que a “lista suja”, além de combater o trabalho escravo, é um importante instrumento de gestão de risco para a atividade econômica brasileira, porque “ninguém quer se associar a empresas que usam trabalho análogo à escravidão”. Ele é um dos jornalistas que denuncia a censura à divulgação da lista.
Segundo o Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo ao escravo é caracterizado pelos seguintes elementos, que podem ser comprovados juntos ou isoladamente:
• Condições degradantes de trabalho, que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador;
• Jornada exaustiva, em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho;
• Trabalho forçado, situação em que a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico ou ameaça e violência;
• Servidão por dívida, situação em que a pessoa é forçada a contrair ilegalmente uma dívida que o obriga a trabalhar para pagá-la.