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Lavagem Eleitoral: A pauta que deve ser discutida

Restando menos de um mês para as Eleições municipais no país, o gesto de apoio a candidatos proeminentes ganha destaque. E, no atual cenário de financiamento de campanhas eleitorais, muitos enxergam a oportunidade de ocultar ou dissimular recursos oriundos de esquemas ilícitos, o que caracteriza a chamada “lavagem eleitoral”.

A lavagem eleitoral

Pode-se dizer que lavagem eleitoral é uma das derivações do crime de lavagem de dinheiro, atividade que passou a ser criminalizada inicialmente na década de 1970, na Itália e nos Estados Unidos.

Já no Brasil, a lavagem de dinheiro passou a ser criminalizada a partir de 1998, com a publicação da Lei 9.613, que, em 2012, foi aperfeiçoada pela Lei 12.683, a qual estabelece que qualquer infração penal pode ser considerada antecedente ao crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais, como o jogo do bicho e a exploração de jogos de azar.

Os debates sobre a lavagem eleitoral ainda são incipientes no país, mas alguns casos intensificaram essas discussões, como a atual apuração realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca de quarenta empresas que poderiam ter sido utilizadas para lavar dinheiro em benefício da campanha eleitoral de Dilma Rousseff, em 2014.

Aspecto criminal

Em março deste ano, a Câmara dos Deputados passou a analisar o Projeto de Lei 855/15, que tem como objetivo criminalizar a atividade de lavagem eleitoral e, além disso, a prática conhecida como “caixa dois”.

De acordo com o referido Projeto de Lei, no contexto eleitoral, o crime de caixa dois é tipificado como fraude à fiscalização eleitoral, com inserção de elementos falsos ou omissão de informações, com o fim de ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços declarados nas prestações de contas de partidos políticos ou de campanhas eleitorais.

Eleições 2016

Nas Eleições de 2016, a grande novidade é a proibição das empresas financiarem campanhas políticas, ficando as doações restritas somente a pessoas físicas, em montante não superior a 10% de seu rendimento bruto apurado no ano anterior ao das Eleições e limitando-se a R$ 80 mil.

Trata-se de um duro golpe para os partidos políticos e candidatos que, a partir de agora, não poderão mais contar com o apoio dos seus habituais e generosos doadores, sempre interessados no tamanho do retorno de seus “investimentos”.

Outra importante inovação foi a criação, pela Justiça Eleitoral, de um núcleo de inteligência formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil (RFB) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os quais serão responsáveis por identificar crimes eleitorais de qualquer natureza, inclusive a lavagem eleitoral.

As verificações do núcleo de inteligência abrangerão desde a análise da situação cadastral dos CNPJs e CPFs envolvidos, o que permitirá, inclusive, a identificação de empresas fantasma ou CNPJs em situação irregular; até a disponibilização, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de relatórios de inteligência financeira com dados aprofundados de movimentações atípicas e/ou suspeitas no âmbito eleitoral.