A Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), integrada ao Risk Money Database, agora conta com 200 mil perfis cadastrados tendo por base os critérios estabelecidos na legislação, na regulamentação e nas melhores práticas nacionais e internacionais. A base de dados mais abrangente, flexível e assertiva do mercado possui informações detalhadas sobre os PEPs titulares, também chamados de PEPs primários, e os PEPs relacionados, conhecidos também como secundários.
A regulamentação acerca das Pessoas Politicamente Expostas está contemplada no Decreto Presidencial 5.687/06, ficando a cargo dos órgãos reguladores disciplinar a matéria em seus respectivos segmentos de atuação. No que diz respeito às normas emanadas do Banco Central do Brasil (BC), o assunto é contemplado atualmente através da Circular 3.461/09, Carta-Circular 3.430/10 e Circular 3.654/13. Vale lembrar, como já se sabe, que a regulamentação das demais autarquias é praticamente idêntica àquela publicada pelo BC, gerando portanto os mesmos efeitos.
Além disso, a Lei 12.846/13, conhecida como “Lei Anticorrupção”, em vigor desde 29 de janeiro de 2014, prevê em seu capítulo II, artigo 5º, Inciso I, que os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira se constituirão quando uma pessoa jurídica “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada”. [grifo nosso]. Sendo assim, quais são os agentes públicos que devemos considerar para atender o disposto na referida lei? Será que todo agente público deveria ser considerado PEP? Será que as empresas não deveriam adotar procedimentos adicionais de KYC e monitoramento nas operações com os demais agentes públicos? Afinal, a Lei Anticorrupção não inclui todo e qualquer agente público, inclusive o estrangeiro.
A Lista PEP oferecida pela AML Consulting é utilizada por dezenas de instituições de grande, médio e pequeno portes, entre bancos, seguradoras, corretoras de valores, financeiras, cooperativas de crédito e empresas de diversos outros segmentos de mercado, a premissa é a de atuar em conformidade com as melhores práticas de mercado, ou seja, prover os usuários com informações completas e atualizadas, as quais vão muito além do que estabelece a regulamentação vigente. Enfim, uma Lista PEP mais conservadora, permitindo que o próprio cliente tome as suas decisões em relação à caracterização de PEPs titulares e seus relacionados, de acordo com a respectiva política e diretrizes internas de PLD-CFT.