fbpx

O financiamento do terrorismo e os seus desdobramentos no Brasil

A noite em Manchester, Reino Unido, se encaminhava para o fim junto com a apresentação da cantora norte-americana Ariana Grande, mas ficou marcada por um ataque terrorista que deixou 22 mortos e mais de 50 feridos. Entre as vítimas, a maioria eram de jovens e adolescentes. A explosão ocorreu na parte de fora da Manchester Arena, local do show, e a polícia identificou o britânico, descendente de uma família líbia, Salman Abedi, 22 anos, como suspeito de ser o terrorista suicida.

Ataques de grande repercussão no Ocidente tornaram-se rotineiros nos últimos anos. Atos praticados por uma ou mais pessoas, com baixo custo e, na sua maioria, feito com explosivos caseiros são algumas características semelhantes entre eles. A causa ou motivo por trás do ataque envolve inúmeras discussões, no entanto, o financiamento de tais práticas compromete diretamente o mercado financeiro global.

A realidade brasileira

Em 2016, o Brasil sediou os Jogos Olímpicos e os olhos estavam voltados para o importante evento esportivo que reuniu delegações do mundo todo. A maior preocupação de entidades, como por exemplo, o Comitê Olímpico Internacional, além do Governo Federal, era proporcionar um torneio dentro das normas e padrões de segurança. Na época, por mais que o Brasil não fosse alvo direto de atentados, havia o risco de acontecer algo pela grandiosidade do evento.

Sobretudo pela pressão internacional, a lei Antiterrorismo foi aprovada em março do mesmo ano pela então presidenta Dilma Rousseff e colocou o Brasil novamente no radar positivo das entidades internacionais, como no caso do GAFI – Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo -, criado em 1989 pelo G7, que exigia do país a criminalização do financiamento do terrorismo.

Em seu segundo artigo, a lei 13.260 classifica o terrorismo como “uma prática por um ou mais indivíduos dos atos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. ”

Em julho de 2016, às vésperas da abertura dos Jogos Olímpicos, foi deflagrada a Operação Hashtag que levou a prisão de dez suspeitos de integrar o Estado Islâmico no Brasil. A ação que envolveu a ABIN – Agência Brasileira de Inteligência -, a Polícia Federal e as Forças Armadas foi uma das primeiras a ter como base a lei aprovada em março do mesmo ano.

No entanto, passado um ano e quatro meses da aprovação da lei e o término das Olimpíadas, o Brasil ainda é considerado um parceiro parcial do GAFI por comprir apenas partes das decisões. Com isso, é possível que o país volte a correr o risco de sofrer sanções pelo órgão internacional, como aconteceu no passado.

Como organização intergovernamental, a principal atuação do GAFI é produzir recomendações internacionais para que as regras contra os crimes sejam aperfeiçoadas. Algumas dessas recomendações são: aumento de transparência, rigor nas fiscalizações eletrônicas, e o empenho à cooperação internacional entre agências e grupos financeiros.

Segundo Jorge Lasmar, PhD em relações internacionais e especialista sobre o financiamento do terrorismo, questões centrais como extradição, relação com organizações não-governamentais, a definição e o uso do dinheiro por grupos terroristas ainda não foram contempladas na lei. O motivo principal desse atraso, de acordo com o professor, é que: “O terrorismo é muito complexo, está em constante mudança e, infelizmente, é um assunto pouco discutido no Brasil. ”

Em fevereiro deste ano, o GAFI realizou uma plenária em Paris onde foram reafirmados os compromissos da entidade, incluindo a incorporação de recursos naturais, como gás e petróleo na metodologia de financiamento ao terrorismo.

No mesmo evento, Luiz Roberto Ungaretti, diretor do DRCI – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça – falou à imprensa sobre a importância da regulamentação para o país. “A nova legislação brasileira foi submetida à análise dos avaliadores do Brasil, tendo como resultado o entendimento de que tal marco legislativo representa parte da evolução brasileira no combate ao terrorismo e seu financiamento, sem prejuízo da realização de ajustes para a plena adequação aos anseios da comunidade internacional.”

As implicações do financiamento do terrorismo

É muito comum associar o crime de lavagem de dinheiro ao de financiamento do terrorismo, principalmente na forma com que ambos são prevenidos. No entanto, há duas diferenças consideráveis ao tratar do assunto.  

O primeiro ponto é que a lavagem de dinheiro tem como objetivo o lucro, já o financiamento do terrorismo tem como finalidade a ideologia e a motivação política por trás do ato. O segundo fator, não menos importante, é que a circulação monetária, no caso da lavagem de dinheiro, é alta e ilícita. Por outro lado, as movimentações para o financiamento do terrorismo são de valores menores e podem ser de origem lícita.

Na avaliação do professor Jorge Lasmar, a prevenção ao financiamento do terrorismo deve ser feita, principalmente, nas etapas do financiamento ou na transferência. Nesse caso, “as instituições devem ir além do compliance e sua análise de risco.  É preciso que haja uma melhor troca de informação com outros setores, ações de prevenção, e, posteriormente, a punição criminal, além da apreensão de bens. ”

Dessa forma, é fundamental para o crescimento da área de PLD-FT trazer exemplos internacionais, já que a aprovação da lei antiterrorismo no Brasil é recente. A prática de terrorismo tem grande repercussão no país em aspectos sociais, políticos e econômicos. Há inúmeros elementos que se enquadram no financiamento do terrorismo, embora o mais factível seja o ato propriamente dito. Portanto, apesar do Brasil não ter sofrido nenhum ataque de grande repercussão em sua história, isso não quer dizer que estamos imunes aos seus desdobramentos dentro do território.