Considerado um dos personagens mais emblemáticos do cenário político brasileiro, o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, finalmente cumprirá pena de prisão. Apesar dos inúmeros recursos jurídicos utilizados por sua defesa durante mais de 20 anos, visando protelar a execução das penas condenatórias, seus advogados parecem não mais dispor de novas opções a não ser a de reconhecer a derrota.
O ministro Edson Fachin, relator da ação penal de Maluf no STF, negou seguimento aos embargos infringentes opostos pela defesa do parlamentar, por entender que estes tinham caráter meramente protelatório.
Como todos sabemos, a principal estratégia utilizada pela defesa de Maluf foi a de recorrer a todas as instâncias e manobras possíveis, apostando na prescrição dos diversos crimes que o político cometeu ao longo da sua carreira.
O deputado foi acusado de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro desviado das obras da Avenida Jornalista Roberto Marinho, entre 1993 e 1996, quando era prefeito de São Paulo. Na época, a Justiça calculava que Maluf teria desviado cerca de R$ 1 bilhão na contratação de obras públicas.
Denunciado por cinco atos de lavagem de dinheiro, dos quais quatro prescreveram, e ainda pelo crime de formação de quadrilha, que também prescreveu, o que finalmente levou o deputado para a prisão foi o cometimento do crime de lavagem de dinheiro, pois ele utilizou contas no exterior para esconder (ocultar) dinheiro desviado.
De acordo com a Lei 9.613/98, quando alguém esconde (oculta) dinheiro ou patrimônio de origem ilícita, o prazo prescricional desse crime somente é contado a partir do momento em que a ocultação é descoberta, ou seja, enquanto o dinheiro ou o patrimônio permanecerem ocultos, o crime está ocorrendo, valendo lembrar que a referida lei trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
A ironia, neste caso, é que o fato de o dinheiro ter permanecido bem escondido por muitos anos, um dos atos de lavagem de dinheiro pelo qual Maluf foi acusado não prescreveu e isso resultou no fracasso da estratégia até então utilizada pelos seus advogados, que não negavam as acusações, mas tentavam empurrar para frente o cumprimento da pena, apostando inclusive na prescrição dos crimes.
Tão famosa quanto a “Lei de Gérson”, a “Lei do rouba mas faz” também perdeu a graça, e agora os brasileiros se sentem de alma “lavada” com prisão de Maluf.
Se a condenação não ocorreu pelo crime de corrupção, que seja pelo crime de lavagem de dinheiro, pois o mais importante é que a sensação de impunidade começa a acabar no Brasil, e nós, profissionais de PLD-FT, nos sentimos muito honrados em poder dar a nossa contribuição para mudar a história do Brasil.