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Comunicações ao COAF e a sua importância: por que a sua instituição deve dar atenção especial para este assunto?

O crime de lavagem de dinheiro gera grandes prejuízos financeiros e reputacionais. Isto porque ele envolve recursos ilícitos provenientes de crimes como tráfico de drogas, corrupção, roubo, trabalho escravo e desmatamento, entre outros. Ao entrar no mercado, o dinheiro sujo é mascarado por meio das etapas de colocação, ocultação e integração, estimulando e facilitando, então, a continuação das atividades criminosas.

O risco da lavagem de dinheiro para as instituições financeiras é grande, visto que cada vez mais surgem novas estratégias do crime organizado que acabam dificultando a detecção desta atividade. Por isso, a Lei n° 9.613/1998 estabelece que as “pessoas obrigadas” precisam adotar mecanismos de controle, a fim de identificar e manter atualizados os dados cadastrais e os registros de operações de seus clientes e, quando identificarem algo suspeito, avisar aos órgãos reguladores. Deste modo, previnem e ajudam a combater a lavagem de dinheiro e as suas infrações penais antecedentes.

Nesse sentido, foi criado o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda que tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar, identificar e reportar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Deste modo, o COAF recebe comunicações de operações e situações atípicas ou suspeitas enviadas pelos setores obrigados, a fim de examinar e reportar possíveis crimes.

Das pessoas obrigadas à comunicação

Pessoas físicas e jurídicas que desempenhem quaisquer das atividades descritas abaixo são obrigadas a cumprir as diretrizes determinadas pela Lei n° 9.613/1998:

– captar, intermediar e aplicar recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
– comprar e vender moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
– emitir, distribuir, liquidar, negociar, intermediar ou administrar títulos ou valores mobiliários.

Desta forma, bancos, financeiras, cooperativas de crédito, agências de fomento, seguradoras, corretoras de seguros, bolsas de valores, bolsas de mercadorias, empresas de arranjos de pagamento, de arrendamento mercantil, compra e venda de imóveis, entre outros, enquadram-se ao que consta especificado no 9° artigo da Lei. Para saber se você ou a sua instituição são obrigados ao envio das comunicações ao COAF, clique aqui.

O que o COAF faz com as comunicações?

O SISCOAF é o sistema do COAF que recebe as comunicações enviadas pelas pessoas obrigadas pela Lei n° 9.613/1998. Ao receber as comunicações, o COAF é responsável pela análise dos dados, além da construção de uma base que ajude a relacionar os envolvidos com outras informações disponíveis, detectando assim possíveis suspeitas fundamentadas.

O prazo para o envio das comunicações ao COAF varia de acordo com o tipo de comunicação a ser efetuada e não há qualquer custo para enviar essas comunicações. Vale lembrar, inclusive, que o Banco Central reduziu o limite para a comunicação compulsória de operações em espécie de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Da importância de enviar comunicações ao COAF

Como visto, compete ao COAF receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, tomando as medidas cabíveis no trato de tais informações. Esses dados podem contribuir para desmantelar esquemas de tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Por isso, é muito importante que as instituições financeiras passem informações completas ao órgão, com dados realmente relevantes, pois somente uma comunicação assertiva realmente poderá cooperar na prevenção e no combate ao crime. Desta forma, o trabalho do COAF é otimizado e, assim, é possível levar adiante casos que merecem especial atenção e investigação.

Quando você contribui com os órgãos públicos, além de se prevenir contra riscos financeiros e reputacionais, também auxilia as autoridades a chegar nos infratores. Somente em 2017, foram enviadas 1.502.387 comunicações ao COAF, sendo que, cerca de 40 mil, tiveram origem no setor bancário. Para tanto, é importante que a sua instituição capacite os seus funcionários, por meio de palestras e cursos, por exemplo, a fim de orientá-los para o correto envio de informações ao setor interno responsável pelas comunicações ao COAF.