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Série Background Check: 04 – Parceiros

Dentro da dinâmica do mercado financeiro, o conceito de parceiros está diretamente relacionado ao papel dos correspondentes no país, ou correspondentes cambiais, quando se tratam de bancos e corretoras de câmbio. Nesse contexto, os parceiros são compostos por pessoas jurídicas credenciadas pelas instituições financeiras para comercializarem seus produtos e serviços.

Com base nessa premissa, as relações estabelecidas entre os bancos, as financeiras e as corretoras de câmbio e seus parceiros devem ser acompanhadas por ações de background check, principalmente no que diz respeito à verificação do cumprimento das obrigações impostas pela Lei 9.613/98, além de prevenir perdas decorrentes dos riscos legal e reputacional.

Vale ressaltar que, em todos os casos, o nome e a marca da instituição que concede a licença ao parceiro sempre servirá como referência aos clientes e ao mercado.

Isso significa que o mau atendimento, o não cumprimento de requisitos legais e regulatórios, o desvio de conduta ou o envolvimento do parceiro em atos ilícitos, como as fraudes e o crime de lavagem de dinheiro, são situações que, certamente, resultarão em danos para a instituição que o autorizou a operar em seu nome. Por esta razão, se faz necessária a avaliação prévia de todos os parceiros, bem como o constante o monitoramento das suas atividades.

Bancos, Sociedades de Crédito Financiamento e Investimento e Corretoras de Câmbio, todos sujeitos às regulamentações do Banco Central do Brasil, devem, portanto, estabelecer e implementar programas adequados que tenham por objetivo conhecer os seus parceiros. É preciso avaliar a situação financeira da pessoa jurídica do parceiro, bem como de seus sócios, administradores e prepostos, verificar a regularidade das suas práticas fiscais e trabalhistas, e ainda checar as suas relações de parceira eventualmente estabelecidas com outras instituições. Por fim, e não menos relevante, é preciso realizar a avaliação reputacional da pessoa jurídica e de todas as demais pessoas físicas a ela vinculadas.

De maneira acessória, é preciso exigir que o parceiro formalize a sua adesão ao Código de Ética da instituição que o contratou, além de assumir o compromisso de oferecer os treinamentos obrigatórios aos seus profissionais. Ou seja, o parceiro precisa se comprometer a seguir todas as políticas, normas e diretrizes estabelecidas pela instituição que o credenciou. Por fim, cabe à instituição que concede a licença desenvolver ações que possibilitem a fiscalização do parceiro, mantendo-o sob permanente monitoramento.

Em se tratando das corretoras de valores, que adicionalmente estão submetidas às normas da Comissão de Valores Mobiliários, as relações estabelecidas com os agentes autônomos de investimento, que neste caso se apresentam como seus parceiros, também devem ser previamente analisadas. Além dos procedimentos de avaliação e monitoramento já descritos, também é preciso acompanhar o tipo de cliente ou negócio trazidos por estes parceiros para a corretora.

Quanto ao mercado de seguros, sujeito às regras da Superintendência de Seguros Privados, o risco associado aos parceiros pode ser ainda maior. Corretoras e corretores de seguros, geralmente, representam mais de uma seguradora e, por isso, podem se envolver em situações de fraudes e crimes de lavagem de dinheiro, entre outras ilicitudes, principalmente ao considerarmos que eles possuem acesso a diversas informações sensíveis disponibilizadas por mais de uma seguradora.

Pensando em atender às necessidades específicas de todas as instituições, a AML desenvolveu soluções como o Risk Money Due Diligence, maior banco de dados reputacional da América Latina, através do qual é possível avaliar e monitorar grandes volumes de dados sobre os parceiros por meio de pesquisas a partir de nomes e CPF/CNPJ.