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4 mudanças propostas no Edital 70 do Bacen que poderão impactar as instituições reguladas

As mudanças previstas na circular proposta no Edital 70/2019 do Banco Central  exigirão que as instituições financeiras tornem seus sistemas de PLD-FT mais efetivos. Com isso, o setor deverá adotar políticas, procedimentos e controles internos mais abrangentes, em sintonia com as recomendações do Gafi.

A nova legislação prevê ajustes e passará a exigir das empresas a criação de um ambiente que proporcione a eficácia do programa de integridade, já recomendado na atual legislação, bem como a nomeação de um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações.

Conheça 4 mudanças propostas no Edital 70 do Bacen:

1. Análise de riscos

A análise de risco deverá ser conduzida com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços financeiros na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.  Deverá ser baseada no perfil de risco envolvendo clientes, modelo de negócio e área de atuação, além das operações, transações, produtos e serviços, que abrangem todos os canais de distribuição.

As instituições deverão avaliar os riscos envolvendo o quadro de funcionários próprios e terceirizados, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços. Com base nessa avaliação, a empresa deverá adotar controles reforçados para aquelas situações proporcionais a cada risco identificado.

2. Ampliação da lista de PEPs

A proposta altera a lista de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente), ampliando o rol de pessoas que devem receber monitoramento e avaliação mais rigorosa das suas movimentações financeiras. Foram incluídos, por exemplo, os prefeitos de quaisquer municípios. Além de deputados federais, estaduais e vereadores, entre outros.

3. Procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços 

Segundo a proposta, as instituições devem implementar programa de integridade destinados a conhecer seus funcionários próprios e terceirizados, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, incluindo procedimentos de identificação e qualificação.

Caberá à instituição classificá-los em categorias, de acordo com o risco que eles representam quanto ao envolvimento com a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Da mesma forma, a celebração de contratos de parcerias com outras instituições financeiras sediadas no exterior deve ocorrer mediante a coleta de informações sobre o contratado ou parceiro, necessárias para compreender a natureza de sua atividade e a sua reputação. Será obrigatório ainda checar se a instituição foi objeto de investigação ou de ação de autoridade supervisora relacionada aos crimes aqui apontados.

4. Comunicação de operações suspeitas

As instituições financeiras terão que implementar procedimentos de análise de operações baseados no art. 37 do edital e reportar à Unidade de Inteligência Financeira todas as operações suspeitas em um prazo de 30 dias. Com a nova proposta, os bancos não deverão se ater apenas a determinados valores ou pessoas, como é feito atualmente, ou seja, operações acima de 10 mil reais. Ao não sinalizar um valor específico, o Bacen amplia a responsabilidade das empresas.

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