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Série PEP – Parte 4: o que diz a norma do Coaf?

Bem vindo à Parte 4 de nossa Série PEP – Pessoa Exposta Politicamente.

O que diz a norma do Coaf?

A norma do Coaf tentou atualizar o conceito de PEP, desfocando a condição de PEP e focando na operação efetivamente realizada pela Pessoa Exposta Politicamente

Isso é importante, focar primeiramente na transação, no cliente como um todo, no perfil de negócio do cliente e depois sim considerar o PEP como um sinal de alerta para ajudar você a fazer uma boa ordem e iniciar um relacionamento com aquele cliente. 

Além disso, ela integrou um número bem maior de pessoas que são consideradas PEP. A exemplo dos deputados estaduais, dos vereadores e dos dirigentes de partidos políticos

Aquelas pessoas que eram consideradas PEP, como os familiares e as pessoas de relacionamento próximo, passam a ter uma condição especial. Deve ser utilizada essa condição para a classificação de risco e para o acompanhamento das suas movimentações e das suas operações. Isso sim, é o mais importante!

A Série PEP da AML foi gravada entre janeiro e março de 2020. Contou com a participação de colaboradores e parceiros especialistas no tema e está alinhada às últimas normas publicadas em Dez/19 e Jan/20 pela CVM e pelo Bacen, respectivamente.