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Série PEP – Parte 6: quando devo e quando não devo comunicar uma PEP ao COAF?

Bem vindo à Parte 6 de nossa Série PEP – Pessoa Exposta Politicamente.

Quando devo e quando não devo comunicar uma PEP ao COAF?

Esse é um ponto importante e tem, sem dúvida, muita relevância. Na verdade, o simples fato de ser uma PEP não é motivo de uma comunicação ao Coaf.

A comunicação ao Coaf tem que considerar a habitualidade do negócio, a forma de transação, fundamentação econômica, ou seja, o “Conheça o seu Cliente” como um todo.

Às vezes, as pessoas obrigadas estão preocupadas com a manutenção de Pessoa Exposta Politicamente entre os seus clientes e optam por comunicar toda e qualquer operação que envolva essa PEP. Isso não é correto.

Portanto, a condição de PEP é apenas uma agravante de uma situação pré-existente. Ou seja, não se deve realizar uma comunicação ao Coaf apenas porque uma pessoa foi classificada como Pessoa Politicamente Exposta.

A Série PEP da AML foi gravada entre janeiro e março de 2020. Contou com a participação de colaboradores e parceiros especialistas no tema e está alinhada às últimas normas publicadas em Dez/19 e Jan/20 pela CVM e pelo Bacen, respectivamente.