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Seguradoras a um passo de renovarem suas obrigações no combate à lavagem de dinheiro

Diversas medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) são atribuídas por Lei a instituições e seus respectivos profissionais atuantes em uma gama de setores do mercado, como bancos, cooperativas de crédito e cartórios. Tais práticas criminosas são responsáveis por relevantes perdas financeiras e reputacionais no país, apontado pelo Relatório Global de Fraude & Risco da Kroll de 2019 como campeão em lavagem de dinheiro no mundo. 

Daí a importância em ampliar as obrigações contra esses crimes para outros segmentos, como ocorre atualmente com o setor de seguros. Acostumadas a lidar com fraudes, seguradoras e corretoras de seguros já protegem seu mercado contra o crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo há mais de duas décadas – mais precisamente desde o surgimento da Lei nº 9.613/98

Agora, uma consulta pública levantada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que ocorre de 08/04/2020 até 12/05/2020, quer expandir para 48 artigos a norma atual – Circular SUSEP 445/12, que conta com apenas 19. Entre as modificações propostas, um dos destaques é o aumento do rigor no monitoramento por meio de uma lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em outros países, cargos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores. 

Além disso, as mudanças implicam na inclusão de novos critérios para a análise das operações que devem ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e adoção de requisitos detalhados de procedimentos para avaliação interna de riscos e elaboração do relatório de efetividade da mesma.

 

Fazem parte do novo pacote a criação de um cadastro único das informações exigidas referentes a seus clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, assim como o estabelecimento do prazo de guarda das informações por cinco anos, após o encerramento da relação contratual.  

Diante desse cenário, seguradoras e corretoras de seguros deverão adotar a abordagem baseada em risco (ABR), um conjunto de processos capazes de identificar, avaliar, monitorar, administrar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo – uma exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) para instituições que passam a integrar a PLD/FT. 

Se aprovada, a nova regra entrará em vigor 120 dias após sua publicação – com exceção dos artigos que tratam do cumprimento das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), os quais terão vigência imediata. Daí a importância de seguradoras e corretoras de seguros estarem prontas para lidar com essa nova realidade. 

Para isso, é importante contar com empresas com know how nesse mercado, como a AML Risco Reputacional, líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Entre eles, estão o fornecimento de tecnologias de due diligence para gestão de riscos de clientes e terceiros, assim como de monitoramento de cadastros e transações financeiras para detecção de situações suspeitas; a capacitação de colaboradores com cursos e treinamentos online sobre fraudes e PLD-FT e consultoria focada nas necessidades da instituição. 

Quer saber como a AML pode auxiliar a sua empresa em soluções de gestão de riscos para o segmento de seguros? Entre em contato com nossos especialistas.