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Soluções em PLD/FT para as Instituições de Pagamento

As Instituições de Pagamento, embora não componham o Sistema Financeiro Nacional (SFN), são reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Diante disso, por não serem consideradas instituições financeiras, as Instituições de Pagamento não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Porém, estão sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil, devendo constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.

Em relação à implementação de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), todas as Instituições de Pagamento devem implementar esses procedimentos, mesmo aquelas que não estão sujeitas a uma supervisão constante do Banco Central do Brasil por se enquadrarem nas exceções normativas do CMN/BCB.

Esse é um ponto extremamente relevante: as Instituições de Pagamento, mesmo que apresentem baixo risco do ponto de vista da higidez ou boa saúde do sistema financeiro, devem cumprir rigorosamente com as regras de PLD/FT, identificando clientes, monitorando operações e efetuando comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

 

Como as Instituições de Pagamento estão submetidas às mesmas obrigações legais de PLD/FT destinadas às instituições financeiras, foram igualmente afetadas pelas recentes mudanças normativas. Portanto, é fundamental que essas instituições, independentemente de seu porte, procurem implementar, o quanto antes, seus procedimentos de PLD/FT.

Abordagem Baseada em Risco – ABR

Desse modo, a aplicação da Abordagem Baseada em Risco (ABR) nessas instituições é obrigatória, uma vez que está prevista na recente Circular 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, que entrará em vigor no dia 1º de outubro deste ano.

A metodologia ABR, 1ª recomendação do GAFI, cai como uma luva para o segmento de Arranjos de Pagamento, tendo em vista que ela busca desburocratizar as exigências para o cidadão que utilize seus serviços e produtos. Dessa forma, a instituição poderá concentrar seus esforços de vigilância nas operações e situações que apresentem maior risco, minimizando as exigências para as situações de baixo risco. Isso é bom para o cidadão, para a empresa e para o regulador. Para auxiliar nessa atividade, a ferramenta Risk Money Due Diligence é uma excelente alternativa.

Monitoramento de Transações e Comunicação ao COAF

Além disso, da mesma forma que qualquer instituição financeira, a Instituição de Pagamento deve identificar seus clientes, conhecer sua reputação, monitorar suas operações, detectar sinais de alerta, analisar as situações suspeitas e comunicar ao Coaf, quando for o caso. Foi para esta etapa do processo que a tecnologia Risk Money Monitor foi desenvolvida.

Capacitação da Equipe

Destaca-se, ainda, que todos os empregados das instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil devem receber treinamentos de PLD/FT, de acordo com as determinações da Circular 3.978/2020 e a Carta Circular 4.001/20, ambas do Bacen. Os treinamentos são ainda mais relevantes nessa fase de transição, em que haverá a implementação de novos procedimentos, que precisarão ser conhecidos por todos os funcionários, colaboradores e terceiros.

Como se trata de instituições onde praticamente não há contato físico com o cliente, para executar todos esses procedimentos de forma eficaz é imprescindível a adoção de ferramentas de gestão de risco reputacional e de monitoramento de operações, como as fornecidas pela AML Risco Reputacional.

Consultoria Especializada

De fato, a maneira mais fácil e ágil para as Instituições de Pagamento cumprirem todas essas exigências normativas é contratar consultorias especializadas no tema, implementar políticas e procedimentos e adquirir ferramentas que deem suporte às suas atividades. Para saber mais, consulte a Consultoria especializada da AML.

Por fim, é importante ressaltar que se as Instituições de Pagamento definirem sua Política de PLD/FT, implementarem os seus controles e os submeterem a uma avaliação especializada para atestar sua efetividade, sempre com o apoio de consultorias e soluções especializadas, poderão se submeter ao crivo de autorização da bandeira, sem riscos de ver o seu pleito reprovado.