Ao deixar de cumprir as regras estipuladas pela Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (9.613/98), as instituições financeiras, seus administradores e seus operadores, assim como demais setores obrigados, estão sujeitos a penalidades que incluem desde advertências até multas pecuniárias, muitas vezes resultando na cassação ou suspensão da autorização para exercício de atividade.
Além de prejuízos financeiros relevantes, as organizações e profissionais envolvidos que vivenciam situações desta natureza estão sujeitos a danos de variados graus em relação à imagem e reputação.
Setor bancário nacional – Multa do BC e exigência de aprimoramento de operações
No Brasil, não faltam exemplos de casos em que a lei se fez presente. Um dos mais recentes resultou na instalação de um processo administrativo sancionador contra um dos três principais bancos privados do país, após a assinatura de um termo de compromisso com o Banco Central. Além disso, a instituição financeira foi multada em R$ 92,2 milhões.
Falhas na comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foram as razões das penalidades.
Sob risco de sofrer sanções mais severas, o banco se comprometeu a aprimorar seus procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FTP), sendo obrigado a comunicar ao COAF qualquer movimentação atípica de recursos previstas pelo órgão regulador.
Assim como a instituição, oito de seus funcionários foram arrolados em crimes envolvendo procedimentos relativos a operações de câmbio e multados em R$ 350 mil cada.
Em nota, o banco afirma que o termo de compromisso é “uma oportunidade de avanço conjunto com o Banco Central do Brasil no aprimoramento contínuo dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e no combate ao uso indevido do Sistema Financeiro Nacional”.
Construção Civil – esquema de propinas para agentes públicos e privados
Situação semelhante ocorreu com uma grande construtora envolvida na Operação Lava Jato. Após pessoas do quadro da diretoria sofrerem punições em 2016, envolvidos nesta já famosa operação, este ano um de seus ex-executivos foi condenado a sete anos, sete meses e 20 dias de prisão – além de multa. Na sentença emitida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a Justiça considerou o réu culpado por integrar um esquema de pagamento de propinas da empresa para agentes públicos e políticos, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), controlar contas utilizadas pela instituição para pagamentos ilícitos no exterior.
Segundo o Ministério Público Federal, o ex-executivo atuava como controlador de uma conta off-shore, a qual realizou repasse fraudulento para uma conta em Singapura.
Setor bancário internacional – prejuízos significativos à instituição
O descumprimento da regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FTP) pode impactar de modo significativo o lucro das instituições envolvidas. Foi o que ocorreu a um dos principais bancos britânicos, que em 2012 viu seu lucro líquido cair 16,5% por conta de multa recorde de US$ 1,9 bilhão que aceitou pagar para colocar fim a uma disputa nos Estados Unidos, onde foi acusado de cumplicidade na lavagem de dinheiro em benefício de narcotraficantes, terroristas e do Irã.
Além desse valor, a instituição precisou arcar com gastos adicionais de US$ 5,2 bilhões devido à revalorização de sua dívida e com US$ 1,4 bilhão de provisões destinadas a cobrir indenizações de clientes prejudicados pelos escândalos de vendas abusivas de produtos financeiros. Mas não foi apenas no bolso que o banco britânico sofreu. O processo arranhou sua imagem em escala global, sendo inclusive tema de série documental “Na Rota do Dinheiro Sujo”, da Netflix.
Bens de luxo – compras dissimuladas com recursos ilícitos
O envolvimento com um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo um ex-governador do Rio de Janeiro afetou negativamente uma famosa joalheria. Ao assumir sua participação em crimes de sonegação fiscal, que envolveram a compra de 40 joias sem a emissão de notas fiscais, em 2018 a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 18,9 milhões e fechar um acordo de delação.
O caso se encaixa perfeitamente na regulação de transações feitas com pessoas expostas politicamente (PEPs) em valores superiores a R$ 10 mil e pagas com dinheiro em espécie. Nesses casos, é obrigatória a comunicação ao COAF. As pedras preciosas, no caso, foram adquiridas dessa forma pelo político e por sua esposa.
Operações de câmbio – falta de medidas de combate à lavagem de dinheiro
Foram também as falhas na identificação de clientes e manutenção de registros que resultaram, em 2019, em multa de R$ 2,1 milhões aplicada a uma operadora de câmbio brasileira. Além disso, seus administradores foram inabilitados por sete anos a operar no mercado financeiro por falhas de procedimentos e controles voltados para a prevenção à lavagem de dinheiro.
Para entender melhor o que dizem as principais regulamentações de PLD-FTP, suas principais exigências e como atuam os órgão reguladores, leia o editorial: Principais regulamentações e o custo da não observância em PLD-FTP.
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