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Sanções internacionais: particularidades regulatórias e consequências práticas

Em vigor desde 11 de junho de 2019, a Resolução nº 31 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que disciplina procedimentos a serem adotados para a aplicação imediata de sanções para os segmentos sujeitos à sua regulação e fiscalização, ainda gera dúvidas.

Por definição, a sanção é uma resposta lícita a um ato ilícito. Na esfera internacional, elas envolvem ações não apenas financeiras, mas também a suspensão de relações diplomáticas, do direito de votos em órgãos internacionais e até embargos navais e aéreos, por exemplo.

Geralmente aplicadas a empresas, indivíduos e nações que violam direitos humanos e financiam o terrorismo, elas são divididas em três categorias distintas:

Tipos de Sanções

Sanções Internacionais: É a Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), que deve impreterivelmente ser cumprida por todos os países membros da ONU. Em caso de não cumprimento, a nação integrante estará sujeita a ações não coercitivas, como uma mediação, ou embargos e sanções econômicas.

Sanções Nacionais Estrangeiras: Cada país estrangeiro (fora da jurisdição brasileira) pode desenvolver a sua própria, seguida nacionalmente. Os exemplos mais conhecidos são a Lista OFAC, a Lista da França e a Lista da União Europeia (esta última também pode ser considerada Internacional por envolver todos os países europeus integrados ao bloco).

No caso específico da OFAC, ela é dividida em dois grandes grupos: sanções primárias, que se aplicam aos nascidos nos Estados Unidos e residentes, entidades organizadas sob as leis norte-americanas, como multinacionais com filiais sob sua jurisdição, e indivíduos dentro do país; e secundárias, que podem atingir qualquer pessoa ou entidade em qualquer local do globo – como ocorre atualmente com a Síria e o Irã.

Sanções Nacionais (Internas – jurisdição brasileira): Apesar da Lei 13.810 determinar que o “Ministério da Justiça e Segurança Pública manterá lista de pessoas naturais e jurídicas e entidades cujos ativos estão sujeitos à indisponibilidade em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de designação de seus comitês de sanções, de requerimento de outro país ou de designação nacional”, nenhuma lista nacional brasileira foi publicada até o momento.

 

Sanções internacionais na legislação brasileira

O Brasil está sujeito por Lei à lista internacional da ONU. Isso significa que quando o nome de um cliente aparece nessa lista, as instituições têm a obrigação de bloquear o ativo e comunicar ao órgão regulador – o que inverte a lógica a que estão acostumadas em PLD-FTP, onde o congelamento é feito depois da comunicação.

De acordo com a Resolução nº 31 do COAF, quando isso ocorre, a instituição não deve explicações ao cliente sobre a razão do bloqueio. Após congelar os bens, ela precisa comunicar ao órgão regulador – cabendo ao Poder Judiciário comunicar o cliente. Porém, como as listas são públicas, é praxe fora do Brasil informar o motivo do bloqueio, o que garante ao sancionado a chance de apresentar o quanto antes sua defesa.

O não cumprimento de regras pode levar a sanções que vão desde uma censura pública por parte do regulador, até uma multa ou aplicação de restrição de determinado mercado – uma instituição financeira pode ficar proibida de negociar em determinada moeda ou mesmo restrita a determinado tipo de produto ou serviço.

Essas restrições podem ser temporárias ou permanentes. E uma violação às sanções pode gerar ações criminais, que têm como réu não apenas a instituição financeira, mas também um funcionário da empresa que tenha atuado de forma negligente ou que estava em conluio com o propósito de burlar o controle.

Os impactos operacionais envolvem a perda de clientes, por restrições de mercados ou produtos e serviços, o que faz com que muitos não queriam ter suas imagens vinculadas a alguém que foi penalizado por não cumprir determinada legislação. Atrelada a isso, ainda existe a perda financeira pelo pagamento de multas e eventual redução de receitas – e o custo operacional para remediar essas deficiências. E, finalmente, existe o dano de imagem e reputação.

A severidade das perdas está relacionada à materialidade das relações: quantidade de transações efetuadas, volume de dinheiro e, principalmente, se a instituição comunicou ao regulador essas violações ou se são frutos de uma investigação. O ideal é voluntariamente comunicar todos os problemas.

 Listas nacionais estrangeiras

Apesar de não serem validadas dentro do território nacional, as listas estrangeiras, como a OFAC, influenciam a tomada de decisões de instituições brasileiras que queiram evitar problemas com sanções extraterritoriais. Isso porque empresas estrangeiras podem ser punidas pela OFAC em situações específicas.

Funciona como um sistema de franquia. A partir do momento em que uma instituição brasileira faz negócio com uma empresa dos EUA, ela é inclusa por extensão nas obrigações daquele regulador (sanções nacionais impostas por empresas estrangeiras). Isso se aplica, por exemplo, a quem fizer negócio com uma das duas principais bandeiras internacionais de cartões de crédito, que são norte-americanas.

Por isso, ao invés de congelar os bens do cliente, algo que a instituição não é obrigada a fazer no Brasil em casos relacionados às listas internacionais, como a OFAC, o ideal é encerrar o serviço – evitando sanções internacionais.

 

Formas de controle

Existem basicamente dois grupos de controle a serem adotados pelas instituições sujeitas à regulação e fiscalização do COAF. O primeiro é voltado ao cliente. Ele deve acompanhá-lo ao longo de toda relação comercial com o objetivo de certificá-lo para que não seja alvo de sanções – o que inclui pessoas ligadas a ele.

Depois existem os controles relacionados às transações. As de maior risco são as internacionais, como ordens de pagamento e investimentos. Nesses casos, o controle é feito por meio de triagens baseadas nas listas de sanções. Isso deve ser feito sempre antes da remessa da transação e da finalização da operação.

No caso de transações de comércio exterior, além dos dados do solicitante e do beneficiário, deve-se verificar informações referentes a outros pontos envolvidos, como origem e destino final de mercadorias e agentes de logística.

Automatização de processos

Existem maneiras de monitorar as listas. O mais importante é levar em consideração a capacidade física e tecnológica baseada no tamanho do portfólio da instituição. É factível checar uma lista quando o portfólio é pequeno, em casos em que a consulta ocorre apenas uma vez, no ato de onboarding do cliente.

Isso não se aplica às instituições que possuem um portfólio grande, pois as listas OFAC são recorrentemente atualizadas. Por isso, o ideal é contar com ferramentas que baixem as listas e entendam o que é um false match, por exemplo. Esse é um grande desafio, pois é preciso checar não apenas números, mas também nomes e fonéticas – se houver erro em uma letra ou traço, a informação não será capturada.

O sucesso na prevenção das sanções internacionais depende de um sistema de triagem efetivo, que permite à instituição conhecer os riscos envolvendo seus clientes. Para isso, é importante contar com empresas como a AML Risco Reputacional, que têm know how em tecnologias aplicadas às listas restritivas, como a ferramenta AML Due Diligence.

Entre em contato conosco para conhecer os benefícios de nossos módulos de listas de sanções nacionais e internacionais.