Procedimentos que visam o combate à corrupção tiveram início em 2013, com a Lei 12.846, conhecida como lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Dessa lei, surgiu o Decreto nº 8.420/2015, que a regulamenta. Para seguirem a determinação destas normas, as empresas precisaram implantar um Programa de Integridade para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública. Porém, para a implantação de tal programa é preciso instaurar alguns procedimentos e seguir os direcionamentos estabelecidos nas normas.
Alguns procedimentos chave para um Programa de Integridade
- Comprometimento da alta administração;
- Regras, instrumentos e padrões de conduta (como código de ética e de conduta, canais de denúncia, treinamentos, comunicação), aplicáveis aos colaboradores, administradores e estendidos a terceiros, quando necessário;
- Treinamentos periódicos;
- Registros, controles internos e procedimentos específicos para evitar fraudes;
- Instituição de uma instância responsável independente;
- Devida diligência para contratação e supervisão de terceiros;
- Monitoramento contínuo.
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
Tais cuidados servem para evitar a prática de atividades ilícitas contra a administração pública. Porém, de acordo com a lei, se mesmo assim alguma prática irregular for descoberta, será conduzido o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, que poderá resultar na aplicação de sanções administrativas à pessoa jurídica, como o pagamento de multa de 0,1% até 20% de seu faturamento bruto, a publicação da decisão sancionadora (que configura um grande risco reputacional), além da possibilidade de punição judicial dos administradores da pessoa jurídica, caso seja comprovado o seu envolvimento direto. Assim, as empresas devem tomar medidas para solucionar rapidamente as infrações encontradas.
Responsabilidade Subjetiva e Responsabilidade Objetiva
Quando se comprova a responsabilidade dos administradores da empresa nos atos de corrupção, ocorre a chamada responsabilidade subjetiva, que depende de um processo judicial, com a devida comprovação do seu envolvimento. Entretanto, quando não há a comprovação da participação direta dos representantes ou donos das empresas, ocorre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica: “a empresa responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos. A empresa será responsabilizada se ficar comprovado que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado. A companhia responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos responsáveis.”
Ao observar a lei, nota-se também a instituição do acordo de leniência, que possibilita à companhia uma redução de até dois terços da multa, caso reconheça o ato e coopere com as investigações de forma efetiva.
Porém, melhor do que realizar um acordo de leniência, é trabalhar para evitar a prática dessas atividades ilícitas, por meio da adoção de mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, que consistem na auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas, diretrizes e ferramentas com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Assim, o Programa de Integridade está diretamente relacionado com o Compliance, e voltado em especial ao tema Anticorrupção, pois tem o foco de evitar desconformidades no âmbito de contratos e serviços com o setor público, bem como combater fraudes e corrupção, nos termos da Lei 12.846/13. Tudo isso é feito por meio do acompanhamento dos processos, mas também por uma mudança de cultura na empresa, em que determinadas práticas são combatidas e sua denúncia é incentivada por meio de canais seguros dentro da empresa.
Lei Anticorrupção – como as empresas estão se posicionando
Para compreender as consequências da Lei Anticorrupção nas empresas, uma pesquisa foi realizada pela consultoria Protiviti, em 2018, com 446 empresas, e aponta:
- 36% destas organizações ainda estão com o nível de Compliance médio baixo e baixo, em extrema situação de exposição a riscos de corrupção.
- 54% das instituições analisadas nunca mapearam os riscos de exposição, mesmo depois da regulamentação da Lei Anticorrupção no país.
- Apenas 51% adotaram processos de análise de terceiros para identificar os eventuais riscos vindos de prestadores de serviços ou parceiros de negócios externos.
- 62% das companhias disponibilizam um canal de denúncia como ponto de interação para os colaboradores relatarem atos ilícitos dentro da companhia.
- 71% das empresas afirmam ter um código de ética formalizado.
- 40% possuem área de Compliance.
Apesar dos números parecerem alarmantes, houve um aumento em relação ao ano anterior. Do mesmo modo, também é possível perceber que o Compliance, o Programa de Integridade e as práticas anticorrupção estão se tornando cada vez mais conhecidos e aplicados por empresas de diversos setores.
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