Texto originalmente publicado em mar/20 e atualizado em out/21
Por lei, instituições do Sistema Financeiro Brasileiro, como bancos, corretoras de valores e seguradoras, são obrigadas a desenvolver políticas e controles para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas em destruição em massa. Porém, empresas de outros segmentos são estimuladas a fazer parte dessa luta, não apenas para atender as exigências de órgãos reguladores e zelar pela reputação do seu negócio, mas também para colaborar com a melhoria contínua das práticas de mercado no país.
A partir da publicação das normativas do BACEN (Circular 3.978), CVM (Resolução 50) e SUSEP (Circular 612), é imprescindível a realização de uma Avaliação Interna de Risco. Indicada para todos os segmentos financeiros e não financeiros, seu objetivo é dar visibilidade aos riscos e à criação de controles para mitigá-los, definindo padrões e promovendo a efetiva implementação de medidas regulatórias.
“Ao não realizar uma avaliação interna, as empresas correm o risco de não conhecer as suas vulnerabilidades em relação a ausência de controles e, no caso das instituições do sistema financeiro, de não cumprir com as exigências regulatórias necessárias para o seu funcionamento”, avalia Luis Ramiro, diretor estratégico da AML Risco Reputacional.
Mas por onde começar? O primeiro passo é a criação de um programa funcional de prevenção à lavagem de dinheiro que deve contemplar no mínimo a governança e política sobre o tema, o que inclui a realização de uma Avaliação Interna de Risco e a criação de procedimentos, sistemas de controle e capacitação de colaboradores.
O mais indicado é buscar empresas que possuam know how tanto no auxílio e definição dos passos para a implantação do programa, quanto na implementação de ferramentas necessárias para o controle e reporte de situações aos reguladores.
“O mercado hoje conta com soluções tecnológicas que subsidiam e suportam as necessidades exigidas nas regulamentações em vigor, tanto para a realização de Due Diligence e escoragem de risco de clientes e não clientes – a exemplo do AML Due Diligence –, como também para monitoramento transacional, por meio do AML Monitor. E em setembro de 2020, lançamos a ferramenta AML Avaliação Interna de Risco, que oferece uma visão consolidada e gerencial dos riscos em PLD-FTP de clientes, parceiros, funcionários e prestadores de serviços terceirizados”, explica Ramiro.
Entre em contato com nossos especialistas, para entendermos melhor como a AML pode auxiliar a sua empresa para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.