A tecnologia tem mudado a maneira como as pessoas se relacionam com o dinheiro. Daqui a pouco, ninguém mais usará carteiras, tudo será feito a partir do celular. Nesse contexto moderno, as fintechs estão conquistando cada vez mais espaço no mercado brasileiro, devido aos seus serviços financeiros práticos e descomplicados, oferecidos com inovação e tecnologia.
Elas têm atraído, especialmente, a atenção dos consumidores mais jovens que, além do ambiente digital, se identificam com a política de valores defendida por estas startups, voltada para sustentabilidade e para a inclusão financeira.
Mas e quando o assunto é regulamentação? Quais são as leis que regularizam o setor das fintechs?
Aqui no Brasil, elas são regulamentadas pelo Banco Central, CVM e SUSEP. Apesar das características do ambiente digital, elas são obrigadas a adotar uma série de medidas capazes de detectar o uso de seus serviços e produtos na prática de crimes como a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e fraudes financeiras.
Conheça as principais leis que toda fintech deve se atentar:
1 – O novo Sistema de Pagamentos e o surgimento das fintechs
Em 2013, foi promulgada a Lei nº 12.865/13, que alterou o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a criação de novas modalidades de contas, incentivando assim a inovação no sistema financeiro. Ela foi primordial para o surgimento de novos modelos financeiros, como, por exemplo, as fintechs.
2 – Lavagem de dinheiro e ocultação de bens são crimes
As startups financeiras devem ficar atentas às determinações impostas pela Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12, que tratam dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. De acordo com estas leis, as instituições financeiras são obrigadas a criar controles internos capazes de detectar esses crimes financeiros. O envolvimento da empresa, mesmo que de forma involuntária, com atos ilícitos, pode causar danos legais e reputacionais. A Lei nº 12.683/12 estipula o valor da multa a ser aplicada: R$ 20 milhões. Isso significa que as empresas precisam contar com sistemas internos mais robustos, além de uma equipe preparada para detectar e analisar todas as situações suspeitas e, com base na lei, ter os devidos cuidados.
3 – Proteção de dados pessoais é responsabilidade das empresas
No Brasil, a Lei nº 3.709/18, conhecida pela sigla LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), impõe às empresas que atuam no ambiente digital a adoção de medidas acerca da coleta e armazenamento de informações. Segundo a Lei, a empresa é responsável pela segurança dos dados coletados. Ela também prevê ao cliente o direito de revogar, a qualquer momento, a permissão ao tratamento dos seus dados. Além disso, estabelece a aplicação de multa no valor de até 2% do faturamento da empresa envolvida em irregularidades durante esse processo.
4 – O que a lei diz sobre a criação de programas de integridade
A Lei nº 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da “Empresa Limpa”, traz observações que devem ser seguidas pelas fintechs. A lei responsabiliza, no âmbito civil e administrativo, empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. O valor das multas pode chegar até 20% do faturamento bruto anual da empresa ou até 60 milhões de reais quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, a empresa pode até mesmo ser impedida de continuar a operar, ou seja, sofrer dissolução compulsória.
Vale lembrar que está em vigor, desde março de 2015, o decreto 8.420/15 que tem como objetivo regulamentar a Lei 12.846/13. Em termos práticos, ele define como a lei deverá ser cumprida. Entre as exigências impostas por ele está a obrigatoriedade da criação de um programa de integridade, conhecido também como Conheça seu Cliente.
Ainda no contexto de regulamentação, a Circular 3.978/20 e a Carta Circular 4.001/20, ambas do Bacen, que entram em vigor em 1º de outubro de 2020, consolidam as regras sobre os procedimentos a serem adotados pelas fintechs na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
5 – Flexibilidade na concessão de crédito
Já a Resolução nº 4.656/18 do Bacen permite que as fintechs forneçam crédito sem a intermediação de um banco. Elas podem operar por meio das modalidades SDC (Sociedade de Crédito Direto) ou SEP (Sociedade de Empréstimos entre Pessoas).
Uma plataforma inovadora para Programas de Integridade
Estes foram os “5 marcos regulatórios que toda fintech deveria conhecer”. Apesar de serem modernas e focarem no ambiente digital, as fintechs são submetidas a alguns marcos regulatórios do setor financeiro da mesma forma que as empresas tradicionais. Por esse motivo, conhecer a legislação vigente é o melhor caminho para se adequar a ela.
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