A importância do Programa de Integridade para as empresas está totalmente atrelada à proteção e possível exposição na mídia por envolvimento em atos de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e crimes socioambientais, o que se paga um alto preço. As perdas podem ser irreparáveis, podendo mesmo levar a companhia envolvida à falência. Por isso, adotar ações preventivas, por meio de um Programa de Integridade, é muito importante no mundo corporativo. Além de evitar perdas financeiras, ele ajuda as companhias a manterem a confiança e a credibilidade junto aos clientes e investidores. Ou seja, ele protege a reputação das empresas.
A Lei nº 12.846, publicada em 2013, também conhecida como “Lei Anticorrupção”, “Lei da Empresa Pró- Ética” ou “Lei da Empresa Limpa”, representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere.
Além disso, responsabiliza administradores e funcionários ou qualquer outra pessoa que tenha participado de atos ilícitos.
As bases do Programa de Integridade
A lei ganhou mais amplitude com o Decreto nº 8.420, publicado em 2015, que além de regulamentar a aplicação da lei, fixou as bases do Programa de Integridade que deve ser adotado pelas empresas.
De acordo com o decreto, o programa deve ser aplicado e atualizado conforme as características e riscos relacionados às atividades desenvolvidas por cada instituição. Cabe ainda às empresas garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
5 etapas essenciais ao Programa de Integridade
Para o sucesso do programa é necessário o desenvolvimento de cinco ações ou pilares, que devem ser realizadas simultaneamente, de forma integrada. Elas funcionam como os pilares de uma construção, em que quando não existe um, a construção não fica em pé.
São eles:
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- Comprometimento e apoio da alta direção;
- Instância responsável;
- Análise de perfil e riscos;
- Estruturação das regras e instrumentos;
- Estratégias de monitoramento contínuo.
Como se pode perceber, os pilares de um Programa de Integridade não são muito diferentes dos pilares de um Programa de Compliance. No entanto, o termo “programa de integridade” passou a ser utilizado após a regulamentação da Lei Anticorrupção no Decreto 8.420/2015 e nas iniciativas promovidas pela Controladoria Geral da União (CGU), o que fez com que o termo apresentasse relação direta com as práticas anticorrupção.
Avaliação da Integridade
Na prática, as empresas devem adotar um conjunto de políticas, procedimentos e sistemas, de modo a assegurar o cumprimento de obrigações, como o incentivo à denúncia de possíveis irregularidades, a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta e a adoção de mecanismos que visam detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros atos ilícitos.
Além disso, é fundamental que tais mecanismos sejam capazes de avaliar a integridade de parceiros, ou seja, avaliar e monitorar a idoneidade de fornecedores de serviços e produtos. Assim, é possível aferir, previamente, os riscos associados a determinado parceiro antes de realizar um contrato, ou optar pela interrupção da parceria. Desta forma, evita-se que o nome da instituição seja ligado a um parceiro que figure em uma “lista suja” de trabalho escravo, por exemplo.
Plataforma inovadora para Programas de Integridade
Por fim, o Programa de Integridade garante às empresas segurança quanto ao comprometimento de sua cadeia produtiva com valores de ética e transparência.
Por isso, a AML desenvolveu o AML Integridade, plataforma on-line para a realização de processos de due diligence de colaboradores e terceiros, voltada para o auxílio aos Programas de Conhecimento, também integrada com nossa poderosa solução AML Due Diligence e adaptável à sua instituição.
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