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Lei Anticorrupção faz 10 anos – Conheça seu impacto

Lei foi um “salto evolutivo” para prevenção e combate à corrupção no Brasil

No Brasil, por mais meticulosa que seja a implementação de uma lei, parece haver sempre uma sombra, que pode ser traduzida numa pergunta coloquial: será que essa lei vai “pegar”? Ou então, em termos relativamente mais precisos, será que essa lei cumprirá o seu propósito e será observada de modo amplo?

Se um critério para responder isso for a relação entre o intervalo passado desde a criação dela e os resultados obtidos, então se pode dizer que a Lei Anticorrupção “pegou”. Com certeza ela tem sido bastante observada por diversos agentes públicos e privados. Sancionada em agosto de 2013, com alguns decretos que a modificaram desde então (o mais recente em julho de 2022), a Lei 12.846 fundamentou uma série de transformações – a começar, pela própria forma de se entender e discutir (logo, também de se combater) a corrupção.

“A Lei ampliou o foco”, diz Edgard Rocha, Head Jurídico, Governança e Compliance da AML Group. “Até então, a tendência era se concentrar mais nos agentes públicos. A Lei Anticorrupção permitiu combater o outro lado, o lado de quem financia.” Rocha salienta que o principal fator nesse sentido foi a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas envolvidas nesses atos. Desse modo, empresas ou agentes econômicos que se vissem implicados em corrupção também deveriam responder administrativamente por ela.

Outro fator importante que a Lei Anticorrupção trouxe foi a previsão do acordo de leniência. Muito discutido na mídia, a partir de casos célebres como a Operação Lava Jato ou a Operação Carne Fraca, ele se tornou uma ferramenta decisiva para empresas cooperarem na investigação, prometendo reduções de multas caso elas admitam que participaram do ilícito e atuem para ressarcir os danos causados. Segundo uma declaração da CGU, citada na coluna Irelgov do Jota, já foram celebrados 19 acordos de leniência, firmando-se o compromisso de devolução de R$ 15 bilhões. Enquanto isso, os processos administrativos de responsabilização chegam a 1154, e as multas aplicadas, a mais de R$ 270 milhões.

“A Lei Anticorrupção foi um salto evolutivo considerável no Brasil”, resume Rocha. Ele afirma que ainda há muitos obstáculos, mas sobressai o avanço, ainda mais na comparação a outros países. “Os Estados Unidos são um dos grandes modelos nessa área, que eles debatem desde a década de 1970. Ainda não chegamos ao mesmo patamar, mas num período bem menor o Brasil evoluiu muito.”

Impacto nas empresas: a necessidade da tecnologia

Embora se destaque muito na imprensa como o setor público foi afetado pela Lei Anticorrupção, as empresas e o setor privado em geral também tiveram de renovar seus próprios métodos de controle e observância. Sobretudo em grandes negócios, quando se multiplicam os fornecedores e os pontos de vulnerabilidade, é preciso ter instrumentos adequados para se prevenir e para combater as más práticas.

Entre eles, o maior destaque vai para os recursos tecnológicos. Segundo Rocha, “sem tecnologia, não há combate e prevenção.” Em setores complexos, como o agronegócio, a construção civil, a mineração e a produção de energia e combustível, setores que exigem a coordenação de uma grande rede de fornecedores e o contato estreito com exportadoras, sem contar a exigência de efetividade no combate à corrupção nos países aos quais se destinam os produtos (China, EUA, Europa), seria impossível observar a lei sem o uso da tecnologia. Algumas dessas ferramentas, inclusive, são oferecidas aqui na AML Group.

É o caso, por exemplo, da gestão reputacional, que exige monitoramento constante. Nenhuma empresa quer se ver incluída nas listas públicas que sugerem inidoneidade, e uma das maneiras de se evitar isso é consultar bases de dados de registros reputacionais. Para isso, você pode utilizar o produto Integrity4All, que faz parte do portfólio da Integrity, empresa parte do AML Group.

Essa ferramenta apresenta uma estrutura extremamente flexível, que pode se encaixar nas necessidades da sua empresa, incluindo a possibilidade de inserção de novos campos, com avaliação e acompanhamento de todos os riscos. Ela ainda oferece a avaliação de risco do quadro societário, abrangendo tanto a empresa quanto os sócios, o que contribui para um ponto extremamente relevante: identificar o beneficiário final do ato ilícito.

É especialmente útil na gestão de terceiros. Antes de estabelecer negócio com algum fornecedor ou qualquer outra empresa que possa ter incorrido em infrações à Lei Anticorrupção, a empresa pode se prevenir por meio do acesso a soluções tecnológicas como essa, sempre atualizada e completa em relação às informações fornecidas.

Afinal, já não basta estar com tudo em ordem apenas da empresa para dentro. Políticas de conduta bem-delineadas e anuídas por todos os funcionários; departamentos de compliance bem-estruturados e com liberdade de ação e decisão; observância de práticas e princípios no dia a dia – tudo isso é fundamental. Mas como saber se aquela empresa e potencial parceira tem o mesmo nível de compromisso? Como saber antes de o escândalo estourar na mídia e o dano reputacional acontecer?

É aí que se vê, de modo mais indireto, outra face do impacto da Lei Anticorrupção. Ao estruturar a responsabilização administrativa e civil de atos contra os cofres públicos, ela também ajudou a pressionar o mercado no rumo de mais transparência e melhor governança. De maior compromisso com o que Edgard Rocha define como o objetivo: “um ecossistema mais efetivo de prevenção e combate à corrupção”.

Referências

Decreto atual referente à Lei no. 12.846 

“A evolução de uma cultura anticorrupção” – coluna Irelgov no site Jota, com dados da CGU 

Exemplo de punição