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Guia completo sobre PEPs: como gerenciar riscos e cumprir a Lei

Identificar e monitorar Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) é uma etapa fundamental para as empresas que desejem ter sucesso em seus programas Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP).

Com o cenário político mudando constantemente e milhares de novos líderes assumindo posições a cada ciclo eleitoral, o desafio de manter as bases de dados de PEPs atualizadas é um desafio, mas também uma questão estratégica para proteger a reputação e garantir a conformidade das organizações. 

Um exemplo claro disso foi a última eleição de 2024, que trouxe mais de 69 mil novos eleitos para o cenário público nacional. Esse volume aumenta a responsabilidade das empresas obrigadas e reforça a necessidade de práticas robustas de identificação e monitoramento. Afinal, as PEPs têm um risco inerente maior devido à sua proximidade com recursos públicos e processos decisórios. 

Neste artigo, vamos abordar de forma aprofundada o que define uma PEP, os riscos associados a essas figuras, quais setores devem monitorá-las obrigatoriamente, o que o GAFI recomenda, e como as regulamentações brasileiras tratam esse tema.  

Além disso, discutiremos as diferenças entre listas públicas e privadas, e como as melhores práticas podem ajudar empresas a lidar com essas exigências em seus Programas de PLD-FTP. Se você busca uma abordagem clara e estratégica para navegar nesse universo, continue a leitura. 

Você sabe o que é uma Pessoa Exposta Politicamente – PEP e por que é essencial identificá-la para PLD-FTP? 

De forma simplificada, as Pessoas Expostas Politicamente, conhecidas como PEPs, são aquelas que ocupam, ou ocuparam em um passado recente, cargos públicos relevantes.  Na regulamentação brasileira de PLD-FTP observa-se que há um padrão na indicação de quais cargos configuram a condição de PEP, como pode ser constatado no Art. 1º da Resolução COAF nº 40/2021 e no Art. 27 da Circular Bacen nº 3.978/2020.  Preparamos um infográfico explicando cada um dos diferentes tipos de PEPs. Clique aqui para acessar.

“É preciso lembrar também que representantes, familiares ou estreitos colaboradores de uma PEP devem receber os mesmos esforços de qualificação e monitoramento de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo do PEP ‘Principal’”, explica o especialista em PLD-FTP, Adilson Lobato. 

Importante: Ser PEP não é demérito nem motivo para discriminação. Em PLD-FTP, identificar, qualificar e classificar adequadamente o risco de uma PEP é obrigação normativa e cuidado essencial para mitigar riscos, pois os cargos que essas pessoas ocupam são mais suscetíveis à corrupção, um dos principais crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. 

Clique aqui e assista ao especialista e Diretor Executivo da AML Reputacional, Joaquim Cunha, explicando o que são as PEPs.   

Uma vez PEP sempre PEP?

A condição de PEP é mantida por 5 anos após o encerramento do mandato eletivo ou da saída do cargo público ocupado. Esse cuidado dos reguladores acontece por conta da possibilidade de a PEP manter rede de relacionamento ou poder de influência no local onde trabalhava e, também, para evitar que recursos ilícitos que tenham sido prometidos por conduta inadequada durante o exercício do cargo lhe sejam entregues após sua saída. 

PEPs: conheça os riscos associados  

As Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) representam um grupo com maior potencial de risco em virtude de suas posições de poder, influência e acesso a recursos estratégicos. Entre os principais riscos relacionados a essas figuras e por que eles podem ser prejudiciais às instituições estão: 

1. Exposição a atos de corrupção 

PEPs frequentemente ocupam cargos que lhes conferem acesso direto a recursos públicos e contratos governamentais. Essa proximidade com o dinheiro público pode criar oportunidades para práticas corruptas, como desvio de verba, superfaturamento de contratos e pagamentos de propinas. Empresas que se relacionam com PEPs sem a devida diligência podem, inadvertidamente, se tornar cúmplices de esquemas ilícitos, resultando em sanções regulatórias, danos reputacionais e perda de credibilidade no mercado. 

2. Risco de Financiamento ao Terrorismo 

Em situações mais graves, PEPs podem ser usadas como intermediárias para canalizar recursos financeiros para organizações criminosas ou grupos terroristas. Devido à sua influência, essas pessoas podem facilitar a circulação de grandes somas de dinheiro sem levantar suspeitas imediatas. Isso pode colocar empresas em uma posição vulnerável, especialmente quando as regulamentações globais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FTP) são violadas. 

3. Conflitos de Interesse 

A relação com PEPs pode levantar suspeitas de favorecimento, nepotismo ou outras práticas antiéticas. Por exemplo, uma empresa que contrata ou estabelece parcerias com uma PEP pode ser vista como beneficiária de condições preferenciais em contratos ou licitações, o que pode ser considerado um conflito de interesse. Esses cenários podem abalar a confiança dos stakeholders e atrair investigações regulatórias. 

Outros riscos relevantes 

Além dos pontos acima, existem outros desafios associados às PEPs, como: 

  • Risco de Sanções Internacionais: em alguns casos, PEPs podem estar ligadas a regimes ou entidades sancionadas, resultando em impactos legais graves para empresas que mantêm relações comerciais com essas pessoas. 
  • Risco de Fraude: Devido à sua influência, PEPs podem orquestrar esquemas fraudulentos que afetam diretamente os parceiros comerciais. 

“A lavagem de dinheiro envolvendo uma PEP, além de trazer impacto à reputação das empresas e instituições eventualmente coniventes ou omissas em relação às suas responsabilidades, provavelmente acarretará um alto impacto socioambiental, por envolverem, na maioria das vezes, recursos públicos, cuja finalidade seria melhorar a vida da sociedade. Podem ser escolas, creches, hospitais ou pontes que deixarão de ser construídos ou mantidos pela falta do recurso subtraído.”, ressalta Adilson Lobato.  

Investir na gestão de riscos associados às PEPs, além de uma questão de cumprimento normativo, é também uma estratégia de proteção para garantir a reputação e a longevidade das instituições em um mercado cada vez mais exigente e regulamentado. 

Quais são os setores obrigados a cumprirem com a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e qual o Órgão Regulador de cada um?

A Lei nº 9.613/1998, que estabelece as diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) no Brasil, determina que diversos setores econômicos estão obrigados a implementar programas de PLD-FTP, incluindo a identificação e o monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).  As “pessoas obrigadas” ao cumprimento da lei estão listadas nos 19 incisos do Art 9º da Lei nº 9.613/1998 e vão desde bancos, corretoras, seguradoras, até imobiliárias, cartórios, comerciantes de joias/bens de alto valor e prestadoras de serviços de ativos virtuais. Cada um desses setores possui um órgão regulador responsável por definir normas específicas e fiscalizar o cumprimento das obrigações.   Veja os principais setores obrigados e seus respectivos reguladores: 

1. Setor Financeiro 

Reguladores: Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  Entidades obrigadas: bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, gestoras de recursos, seguradoras, instituições de pagamento, entre outras. Essas instituições devem adotar medidas de diligência aprimorada para identificar PEPs, monitorar transações e reportar operações suspeitas ao COAF. 

2. Setor Imobiliário 

Regulador: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) Entidades obrigadas: imobiliárias, corretores e construtoras. No contexto do setor imobiliário, o COAF atua como o órgão regulador em alguns casos para questões de PLD-FTP, enquanto o COFECI fornece suporte específico para os profissionais do setor, garantindo a conformidade com as obrigações legais e regulatórias.

3. Comércio de Bens de Alto Valor 

Regulador: Diferentes órgãos, dependendo da natureza específica dos bens comercializados Entidades obrigadas: joalherias, galerias de arte, antiquários e comerciantes de itens de luxo. Esses negócios devem estar atentos às transações realizadas por PEPs, que podem utilizar bens de alto valor como forma de dissimular recursos ilícitos. 

4. Setor de Jogos e Loterias 

Regulador: COAF Entidades obrigadas: operadores de loterias, cassinos (onde permitido, o que não é o caso do Brasil), bingos e outras atividades relacionadas a jogos. O setor é sensível a práticas de lavagem de dinheiro, especialmente por meio do uso de recursos em dinheiro, exigindo maior rigor no monitoramento de PEPs. 

5. Setor de Seguros 

Regulador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Entidades obrigadas: seguradoras, corretores e resseguradoras. As empresas devem adotar controles específicos para identificar PEPs em apólices de seguros e reportar atividades suspeitas.

O que diz o GAFI sobre a identificação e o monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente – PEPs?

O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), ou FATF (Financial Action Task Force), estabelece recomendações fundamentais para a identificação e monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs). Essas orientações tratam especificamente da abordagem de risco e das medidas de diligência aplicáveis a PEPs, tanto nacionais quanto internacionais, seus familiares e pessoas de relacionamento próximo.  “O GAFI espera que sejam adotados esforços diferenciados nas análises relacionadas ao “onboarding” das PEPs e a realização de diligências aprofundadas e contínuas durante o ciclo de relacionamento com esse público, visando identificar atipicidades qualificáveis como lavagem de dinheiro em suas transações.”, explica o especialista Adilson Lobato.   As recomendações do GAFI sobre PEPs estão concentrada principalmente na Recomendação 12 e na Recomendação 22, que abordam as responsabilidades dos sujeitos obrigados, como instituições financeiras e outros setores obrigados a aplicar medidas de PLD-FTP. Entre as principais recomendações do GAFI estão:  
  • Identificação de PEPs;  
  • Devida Diligência reforçada para PEPs; 
  • Monitoramento contínuo;  
  • Monitoramento de PEPs em relações de negócio existentes; 
  • Reporte de atividades suspeitas. 
Essas recomendações têm como objetivo garantir que as instituições estejam preparadas para identificar, monitorar e agir de forma eficaz em relação às PEPs, reduzindo o risco de envolvimento em atividades ilícitas e garantindo maior transparência nas transações realizadas por essas pessoas. 

Quais são as normas do Brasil que destacam a obrigatoriedade de monitorar as Pessoas  Expostas Politicamente PEPs? 

 

Todas as regulamentações de PLD-FTP, com maior ou menor detalhamento, mencionam a necessidade de identificar e monitorar continuamente as transações realizadas por PEPs. Veja no quadro a seguir os órgãos reguladores e suas respectivas normas vigentes:  

Regulador/Fiscalizador Norma vigente 
Agência Nacional de Mineração – ANM Resolução ANM Nº 129, de 23 de fevereiro de 2023 
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 

Resolução Normativa RN nº 529 de 2 de maio de 2022 

obs: trata sobre PLD-FTP, mas não diretamente sobre PEP.

Banco Central do Brasil – BCB Circular nº 3.978, de 2020 
Comissão de Valores Mobiliários – CVM Resolução CVM 50, de 31 de agosto de 2021 
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf 

  

Resolução Coaf nº 23, de 2012  

  

Resolução Coaf nº 25, de 2013  

  

Resolução Coaf nº 41, de 2022  

  

Resolução Coaf nº 30, de 2018  

  

Resolução Cofeci nº 1.336, de 2014  

  

Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci 

Resolução Cofeci nº 1.336, de 2014 

obs: trata sobre PLD-FTP, mas não diretamente sobre PEP.

Conselho Federal de Contabilidade – CFC Resolução nº 1721, de 2024   
Conselho Federal de Economia – Cofecon 

Resolução nº 1902, de 2013 

obs: trata sobre PLD-FTP, mas não diretamente sobre PEP.

Conselho Nacional de Justiça – CNJ Provimento nº 161, de março de 2024 – Substitui o Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 
Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei 

Instrução Normativa nº 76, de 2020 

obs: trata sobre PLD-FTP, mas não diretamente sobre PEP.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan 

Portaria nº 396, de 2016 

obs: trata sobre PLD-FTP, mas não diretamente sobre PEP.

Loteria do Estado do Paraná – Lottopar Portaria nº 001, de 2024 
Polícia Federal – PF Instrução Normativa nº 196-DG/PF, de 29 de março de 2021 
Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) 

Portaria nº 537, de 2013  

  

Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023 

obs: trata sobre PLD-FTP, mas não diretamente sobre PEP.

Superintendência de Seguros Privados – Susep 

Circular nº 612, de 18 de agosto de 2020  

Circular nº 622, de 26 de fevereiro de 2021 

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc 

Resolução Previc nº 23 – 14/08/2023

obs: trata sobre PLD-FTP, mas não diretamente sobre PEP. 

Fonte: COAF – https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/orgaos-reguladores-e-fiscalizadores 

PEPs: as listas públicas são suficientes?

A lista de PEPs mais conhecida é a mantida pela Controladoria-Geral da União – CGU, no Portal da Transparência. Ela é mencionada na Resolução COAF nº 40 e possui, atualmente, aproximadamente 1,3 milhão de registros, exclusivamente de PEPs “Principais”. 

Entre as listas públicas mais utilizadas é possível citar ainda a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as dos sites oficiais de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e órgãos governamentais. 

“A utilização exclusiva da lista PEP do Portal da Transparência, por exemplo, é insuficiente para cumprimento das obrigações de PLD-FTP, em razão dos principais reguladores brasileiros exigirem a identificação, qualificação e monitoramento reforçado também dos representantes, familiares ou estreitos colaboradores de PEPs, que não estão incluídas nas listas públicas.”, explica o especialista Adilson Lobato.  

Além disso, as listas públicas apresentam limitações como:  

  1- Atualização irregular: as listas públicas nem sempre são atualizadas com a frequência necessária para acompanhar mudanças no cenário político, como nomeações, exonerações ou alterações de cargos.

  2- Falta de padronização: os dados podem ser apresentados de forma fragmentada, dificultando sua integração com sistemas de monitoramento automatizados.

  3- Informações limitadas: as listas públicas raramente incluem dados complementares importantes, como conexões entre PEPs e empresas, que são cruciais para uma análise mais aprofundada.

Para superar as limitações das listas públicas, é possível recorrer a listas privadas oferecidas por fornecedores especializados, como é o caso da Lista PEP da AML Reputacional, que conta com mais de 1,5 milhão de perfis cadastrados, com Score de Risco, incluindo representantes, familiares e estreitos colaboradores. 

Qual o impacto que o processo eleitoral traz para o processo de manutenção da base de PEPs?

A cada dois anos tomam posse centenas de políticos eleitos. A obtenção dos dados desses políticos, o mapeamento de seus relacionamentos e a qualificação de seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores, na forma prevista nas principais normas brasileiras de PLD-FTP, são de enorme complexidade e exigem um esforço de pesquisa e tratamento de dados que consome recursos de alto valor. 

Nesse sentido, não é esperado, nem racional, que cada instituição/empresa patrocine esse esforço de obtenção e tratamento de dados de forma individual. “Recorrer a um bureau de informações experiente no processo e que tenha agilidade na disponibilização dessas atualizações ao mercado é sempre a melhor opção.”, destaca o especialista.  

A magnitude do impacto que o processo eleitoral traz para a manutenção da base de PEPs é relevante, exigindo esforços coordenados e estratégicos por parte das instituições obrigadas. Entre as principais estratégicas que podem ser utilizadas para minimizar o impacto estão: 

  1- Uso de listas privadas abrangentes

Ferramentas e bases de dados de fornecedores especializados, como as disponibilizadas pela AML Reputacional, oferecem atualizações rápidas e completas, incorporando novos dados em tempo real.

2- Automação de processos

A integração de sistemas de monitoramento automático com fontes confiáveis reduz o tempo e o esforço manual para atualizar a base de PEPs.

3- Capacitação das equipes

As equipes responsáveis pelo compliance devem ser treinadas para lidar com picos de atualização e interpretar corretamente as mudanças decorrentes do processo eleitoral.

4- Parcerias com fornecedores especializados

Empresas que oferecem soluções para gestão de riscos reputacionais ajudam a identificar novos vínculos de PEPs e a manter uma base atualizada e completa.

Portanto, a integração de soluções tecnológicas, a utilização de listas privadas confiáveis e o monitoramento contínuo são essenciais para garantir que as instituições mantenham a conformidade com as regulamentações de PLD-FTP, mesmo em cenários de alta complexidade, como os períodos pós-eleitorais. 

Lista PEP da AML Reputacional

A Lista PEP da AML Reputacional é uma ferramenta abrangente, que reúne informações sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), seus representantes, familiares e colaboradores próximos, além de indivíduos que ocuparam ou ocupam cargos de relevância. Com mais de 1,5 milhão de perfis registrados e classificados, nossa lista é a mais completa e atualizada do mercado.  

Diferenciais: confiabilidade e eficiência para os processos de PLD-FTP 

Nossa Lista é mais do que uma simples ferramenta de consulta, representa um diferencial estratégico nos processos de PLD-FTP das empresas. Desenvolvida com o objetivo de fornecer informações atualizadas, precisas e completas, essa solução atende às exigências regulatórias com excelência e agrega valor aos programas de PLD-FTP, Compliance e Integridade. 

Atualização constante e cobertura abrangente 

A Lista PEP da AML Reputacional é atualizada continuamente, garantindo que os dados reflitam as mudanças mais recentes no cenário político e econômico, incluindo resultados eleitorais e nomeações públicas. Isso significa que sua empresa sempre contará com informações precisas, reduzindo o risco de decisões baseadas em dados desatualizados. 

Score de risco 

Atribuímos um score de risco, baseado em informações de mídia, notícias e uma base de dados com milhares de fontes monitoradas. Isso permite uma avaliação precisa do risco associado a cada perfil. 

Consultas  

Disponibilizamos consultas manuais ou via API, permitindo buscas por CPF/CNPJ, nomes e documentos, adaptando-se às necessidades específicas de sua instituição. Nossa solução foi projetada para oferecer flexibilidade e eficiência, atendendo às diferentes necessidades institucionais, sejam elas simples ou complexas. 

Integração tecnológica e facilidade de acesso 

Integrada às melhores tecnologias de consulta e automação, a Lista PEP da AML Reputacional permite que as empresas acessem as informações de forma ágil e segura. Isso reduz significativamente o tempo gasto em verificações manuais e otimiza a gestão de riscos. 

Além disso, nossa solução integra-se automaticamente ao banco de informações reputacionais da AML. Assim, os dados estão sempre atualizados e precisos. 

Como a Lista PEP faz a diferença nos processos de PLD-FTP

Os diferenciais da Lista PEP da AML Reputacional impactam diretamente os processos de PLD-FTP ao: 

  • Garantir conformidade regulamentar: a lista atende aos requisitos das principais normas nacionais e internacionais, assegurando que as empresas estejam alinhadas às boas práticas de mercado. 
  • Mitigar riscos de imagem e reputação: com informações detalhadas e confiáveis, é possível evitar envolvimentos com indivíduos ou entidades que possam comprometer a reputação da organização. 
  • Aumentar a eficiência operacional: a agilidade proporcionada pela tecnologia e pela atualização constante reduz custos operacionais e libera recursos para focar em estratégias de compliance mais amplas. 
  • Facilitar auditorias e investigações internas: ao oferecer uma base de dados confiável e acessível, a lista simplifica processos de auditoria e facilita a identificação de inconsistências. 


Com a Lista PEP da AML Reputacional, sua instituição pode realizar
 análises detalhadas e confiáveis do risco associado a cada perfil, especialmente no monitoramento contínuo das PEPs, com agilidade, precisão e total conformidade regulatória. 

 

Para uma gestão de riscos mais segura e eficiente, conte com as soluções da AML Reputacional.