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Monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): quais são as regulamentações brasileiras que dispõem sobre essa obrigatoriedade?

O monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) é um dos requisitos fundamentais da Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP) no Brasil. A legislação brasileira estabelece obrigações específicas para que instituições financeiras e outros setores regulados adotem medidas de devida diligência sobre esses indivíduos, com o objetivo de mitigar riscos relacionados à corrupção e a outros crimes financeiros.

Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) são aqueles indivíduos que desempenham, ou desempenharam, nos últimos cinco anos, funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior. Isso inclui chefes de Estado, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, altos executivos de estatais e partidos políticos, entre outros. 

A seguir, elencamos as principais normas que
regulamentam essa obrigatoriedade no Brasil
.

Principais normas sobre monitoramento de PEPs no Brasil

O Brasil conta com um arcabouço regulatório robusto
que estabelece obrigações
sobre o monitoramento de PEPs.
Entre as normas mais relevantes, destacam-se:

1. Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil

Tem como objetivo principal aprimorar as políticas, procedimentos e controles de PLD-FTP das instituições financeiras, incluindo diretrizes específicas para a classificação e o monitoramento de PEPs 

Essa norma exige que as instituições estabeleçam critérios específicos para avaliar riscos e determinem medidas proporcionais às características e às operações realizadas pelos clientes considerados PEPs. 

2. Resolução CVM nº 50/2021 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também aborda o monitoramento de PEPs em suas regulações para o mercado de capitais. A Resolução CVM nº 50/2021 estabelece que intermediários do mercado financeiro devem adotar medidas para identificar, verificar e monitorar transações de PEPs, prevenindo práticas ilícitas. 

3. Circular SUSEP nº 612/2020 

Estabelece diretrizes de PLD-FT para o setor de seguros. Entre suas disposições, destaca-se o conceito de PEPs, incluindo no dever de monitoramento não apenas agentes públicos de alto escalão, mas também seus representantes, familiares e estreitos colaboradores 

Além disso, impõe a implementação de políticas e controles internos eficazes, como a realização de due diligence avançada e a indicação de um diretor responsável pelo cumprimento das normas. 

4. Resolução PREVIC nº 23/2023 

Embora a resolução não detalhe explicitamente o monitoramento de PEPs, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) devem continuar observando as obrigações estabelecidas pela Lei nº 9.613/1998, que exige a identificação e comunicação de operações suspeitas ao COAF 

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Por que realizar um monitoramento efetivo?

O monitoramento de PEPs é uma exigência global, respaldada por organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira (GAFI). No Brasil, o descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas elevadas e sanções regulatórias. 

As normas brasileiras são claras quanto à necessidade de monitoramento rigoroso das Pessoas Expostas Politicamente. Empresas do mercado financeiro e demais setores obrigados devem estar atentas às exigências para garantir conformidade e mitigar riscos.

O A adoção de tecnologia avançada e metodologias de
due diligence são fundamentais para uma gestão eficaz e proativa
na identificação de riscos relacionados a PEPs.

Para auxiliar as instituições nesse processo, a AML Reputacional oferece a Lista PEP, uma solução permanentemente atualizada e confiável para identificar Pessoas Expostas Politicamente, de forma ágil e segura. Com essa ferramenta, é possível aprimorar a gestão de riscos e garantir maior segurança nas operações financeiras.