A lei descreve vários procedimentos que devem ser adotados nas relações estabelecidas entre instituições financeiras e clientes, funcionários, parceiros de negócio, fornecedores e prestadores de serviços. Isso significa que, embora as fintechs possuam natureza diferente em relação as demais do setor financeiro, a responsabilidade quanto a conduta a ser adotada é a mesma. Por exemplo, segundo a Circular do Banco Central 3.461/09, elas devem observar a nomeação de um diretor responsável pela área de PLD e detalhar as responsabilidades dos membros que ocupam cargos hierárquicos na instituição.
Para vencer os desafios é preciso investir em mecanismos que façam a captura e a averiguação das informações cadastradas pelos usuários. Caso contrário, a empresa terá uma base fragilizada, contribuindo para a ação de criminosos. Um bom cadastro é aquele que permite verificar a compatibilidade de operações em relação a atividade profissional ou empresarial, a capacidade financeira declarada pelo cliente e sua idoneidade.
Quais são as implicações do Decreto nº 9.663/19?
No início de seu governo, Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.663/19, estabelecendo o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras que, além de detalhar a atuação do órgão prevista na Lei nº 9.613/98, apresentou algumas mudanças estruturais. Dentre elas, está a criação da Diretoria de Supervisão, cuja competência será fiscalizar o cumprimento das obrigações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo pelas pessoas tratadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/98, incluindo as fintechs.
Com isso, é provável que as atividades das startups financeiras sejam acompanhadas de perto, afinal, a internet é um lugar propício para quem quer praticar golpes e outros crimes. O caso mais recente ocorreu no jogo online Fortnite, onde dados de cartões de crédito roubados ou clonados foram usados para a compra de moedas virtuais que, após o uso, foram vendidas por um valor inferior na dark web, camada mais profunda da internet onde hackers e criminosos costumam operar.
Quais são as penalidades de PLD/FT para fintechs previstas na Lei?
Segundo a Lei de Lavagem de Dinheiro, o descumprimento das obrigações previstas pode ser punido com sanções que serão aplicadas de maneira simultânea ou não. Confira algumas das penalidades:
- Advertência,
- Aplicação de multa que pode chegar ao valor de 20 milhões de reais,
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas citadas no artigo nº 9 do texto,
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento da empresa.
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