As concessionárias de veículos fazem parte de um setor sensível à lavagem de dinheiro e a outros crimes financeiros, como fraudes. Por isso, elas também precisam ficar atentas aos marcos regulatórios relacionados ao setor. De acordo com a Resolução nº 25 do Coaf, de 16 de janeiro de 2013, as empresas deste segmento precisam adotar procedimentos que dizem respeito ao cadastro dos clientes, ao registro das operações, as comunicações ao Coaf e a guarda e conservação de registros e documentos.
O não cumprimento destas obrigações poderá ser punido com sanções legais e pagamento de multas, que podem chegar até R$ 20 milhões e, em casos mais graves, a empresa pode ser impedida de continuar operando, conforme estabelece a Lei nº 9. 613/98, atualizada em 2012.
Ainda no âmbito de regulamentações, a Introdução Normativa nº4 do Coaf, de 16 de outubro de 2015, aprimorou as regras estabelecidas pela resolução anterior. O texto traz instruções complementares para as pessoas que comercializam veículos automotores. Isso significa que, ao vender um automóvel, ainda que por meio de leilão, a empresa precisa observar se há indícios relacionados à lavagem de dinheiro e comunicar ao Coaf todas as operações suspeitas. Portanto, as empresas deste setor precisam adotar políticas de segurança e seguir boas práticas de mercado, caso contrário, além de danos legais e financeiros, poderão sofrer prejuízos reputacionais.
É importante dizer que, em casos de envolvimento com a lavagem de dinheiro, a lei pode aplicar a teoria da Cegueira Deliberada, quando a pessoa pratica um ato que pode ser ilícito, mas se “finge de cego” para não ter certeza do ilícito que possa vir a cometer. Em resumo, é negligente, colabora com a infração penal, em proveito próprio.
Prevenir a lavagem de dinheiro não é uma tarefa simples, o profissional da área deve ser capaz de identificar atividades suspeitas, analisá-las minuciosamente, e, se concluir que pode se tratar de um caso de lavagem de dinheiro, relatá-la ao Coaf. Por exemplo, não é comum uma pessoa ir comprar um carro com uma mala cheia de dinheiro. Essa situação atípica gera suspeita que deve resultar uma análise aprofundada do caso. As empresas também precisam investir em ferramentas de compliance, que garantem o cumprimento das obrigações impostas pela lei, além da prevenção de danos reputacionais e operacionais.
Pensando nisso, a AML desenvolveu o Risk Money Due Diligence, sistema de consulta reputacional. Uma solução tecnológica que possibilita a aplicação de ações de background check na prevenção de crimes financeiros. Além de otimizar tempo de análises e cumprir as exigências previstas na legislação vigente, o Risk Money Due Diligence garante mais de 99% de assertividade na atribuição de CPF e CNPJ e, além de monitorar mais de 30 mil fontes, disponibiliza informações atualizadas sobre crimes e infrações patrimoniais, pessoas expostas politicamente (lista PEP), terrorismo e seu financiamento, processos judiciais e crimes ambientais. Sendo assim, seu uso possibilita conhecer e avaliar, previamente, todos os riscos que envolvem uma determinada operação e, com base nestas informações, optar pela aceitação ou recusa do cliente.
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