De acordo com o Relatório Integridade e Empresa no Brasil, divulgado pela organização Transparência Internacional, o país ainda tem um longo caminho a percorrer no combate à corrupção no setor empresarial.
Segundo o levantamento, as grandes empresas, por medo de sofrerem sanções e multas, adotaram mecanismos de Controles Internos, porém, estas iniciativas ainda não chegaram de forma íntegra à Alta Administração, tampouco no processo de diligência dos fornecedores.
Isso revela que, apesar dos últimos avanços, o ambiente corporativo ainda precisa assumir compromissos de combate a este crime, e um deles é o entendimento de que o Programa de Integridade deve ser adotado de forma adequada em todas as empresas, independentemente da área de atuação.
Programa de Integridade: todos são responsáveis
Engana-se quem pensa que corrupção e fraudes são problemas que atingem apenas alguns setores. Ao contrário, estes crimes podem afetar toda e qualquer empresa.
Em 2013, a Lei nº 12.846 passou a dispor sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela prevê o pagamento de multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa ou, em caso de não utilização do valor do faturamento bruto, a multa pode chegar a R$ 60 milhões de reais, além da obrigação de reparação integral do dano causado. A legislação também determina a publicação da decisão condenatória em meios de comunicação, o que pode gerar um risco reputacional.
O Programa de Integridade deve ser estruturado e aplicado de acordo com as características e riscos das atividades desenvolvidas por cada empresa, cabendo a ela a responsabilidade de aprimorá-lo de maneira contínua. Desta forma, o Decreto não isenta nenhuma empresa de adotar tal medida.
Porém, mesmo com a responsabilização de pessoas jurídicas, não se exclui as responsabilidades individuais de seus dirigentes, administradores e funcionários envolvidos com o ato ilícito.
Para regulamentar esta lei, fazendo com que fosse cumprida na prática, desenvolveu-se o Decreto nº 8.420, publicado em 2015 que, entre outras ações, indicou a adoção do Programa de Integridade.
Programa de Integridade: como deve ser
De acordo com o Decreto, o Programa pode ser definido como: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O Programa prevê, inclusive, que a empresa deve aplicar, quando necessário, o seu código de ética e de conduta na relação com os fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários.
Diante disso, é possível afirmar que esta política deve ser implantada pelas mais variadas empresas, não apenas para cumprir a legislação, mas com o objetivo de garantir transparência e conformidade em toda a cadeia produtiva. Afinal, nenhuma empresa quer ver seu nome envolvido em casos de corrupção, questões socioambientais e outros crimes como lavagem de dinheiro, que podem destruir a sua reputação.
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