O termo “Responsabilidade Socioambiental” é relativamente novo. Entretanto, as discussões acerca do tema no âmbito empresarial tiveram início já nos anos 70, a partir da publicação do artigo “A responsabilidade social das empresas é aumentar seus lucros” (The social responsibility of business is to increase its profits), escrito por Milton Friedman, para o jornal americano The New York Times. O texto explorou a ideia de que, naquela ocasião, a única responsabilidade social das empresas seria com seus acionistas.
Desenvolvimento Sustentável
Por outro lado, os problemas ambientais causados pela atividade empresarial na época intensificaram os debates sobre o tema. Em 1987, o Relatório Brundtland instituiu o conceito de “desenvolvimento sustentável”. Já no ano de 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUCED), realizada no Rio de Janeiro, consolidou o conceito para todos os países e reiterou a necessidade da responsabilidade ecológica e social das empresas.
No mesmo ano em que ocorreu a CNUCED, aproximadamente 30 bancos em Nova Iorque, com unidades em 23 países, assinaram a “Declaração dos Bancos” para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, comprometendo-se a incorporar as questões de proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável em suas operações financeiras.
Já no Brasil, as Políticas de Responsabilidade Socioambiental estão sendo estimuladas cada vez mais pela governança das instituições, principalmente a partir da Resolução 4.327/2014 do Banco Central do Brasil e do Normativo SARB 14/2014 da Febraban.
Além disso, a BM&FBovespa criou o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que divulga uma relação de empresas socialmente responsáveis, com o propósito de atender investidores que desejam privilegiar instituições comprometidas com conceitos mais éticos em sua administração de negócios e reconhecer o desempenho delas no mercado financeiro, como forma de engajar essas práticas no âmbito empresarial.
O papel das instituições financeiras
Ao adotar os requisitos ambientais como critério para disponibilização de crédito às empresas, as instituições financeiras devem consolidar questões importantes no âmbito social, como contribuir para o meio ambiente e proteger o seu próprio patrimônio, uma vez que evita o risco de negócios com clientes, fornecedores ou parceiros com condutas ambientais e sociais inadequadas.
No caso dos bancos, uma das recomendações inseridas no Protocolo Verde – carta de princípios para o desenvolvimento sustentável firmada por bancos públicos em 1995 – é a de que as instituições financeiras fomentem a criação de linhas de financiamento para as atividades de reciclagem e de recuperação de resíduos de áreas de disposição.
É recomendável, ainda, que as instituições financeiras não realizem operações de financiamento ou empréstimos para empregadores flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
De maneira geral, as instituições são desaconselhadas a realizar operações com clientes e fornecedores envolvidos com exploração sexual, trabalho escravo, assédio sexual, trabalho infantil, tráfico de pessoas, apropriação de regiões quilombolas, além de atividades que causem danos ao meio ambiente, como desmatamento, poluição da atmosfera e de ambientes aquáticos, bem como toda intervenção industrial que prejudique a flora e a fauna.
A reputação
Reputação é um conceito intangível, mas de fundamental importância para a competitividade e a criação de valor de qualquer empresa. A imagem é formada a partir da percepção que os públicos interno e externo têm sobre uma empresa e essa visão é formada pelo conjunto das ações já concretizadas e pela probabilidade de comportamento futuro da instituição. Desse modo, as empresas que constroem uma boa reputação têm a seu favor o crédito do seu público.
Ter uma reputação elogiável é uma tarefa de longo prazo. Isso envolve a disposição da empresa em executar um trabalho consistente e seguir as leis e as normas que dizem respeito ao seu campo de atuação. As boas práticas de gestão são a base para a conquista da confiança e admiração do público. O que as empresas devem fazer é desenvolver um trabalho sólido e consistente de engajamento com as causas sustentáveis, como o comprometimento com a Lei de Responsabilidade Socioambiental, para mitigar as consequências de eventuais deslizes.
Currículo desabonador
O descumprimento da Lei de Responsabilidade Socioambiental pode ser um parâmetro muito importante para a tomada de decisões no âmbito corporativo. Afinal, quem quer fechar negócios com uma empresa autuada por trabalho escravo ou até mesmo causadora de grandes danos ao meio ambiente?
No cenário social, as empresas têxteis e de confecção se mostram mais propícias ao envolvimento com mão-de-obra escrava e infantil quando não fiscalizam adequadamente a atuação de seus fornecedores. A Zara, rede espanhola de lojas de roupas, calçados e acessórios, sofreu autuações e multas por envolvimento com trabalho escravo, justamente por não ter se preocupado com a execução do trabalho de suas terceirizadas. Como consequência, a marca ainda hoje é naturalmente associada a fatores negativos.
Outro exemplo de reputação seriamente comprometida é o da mineradora Samarco, controlada pela Companhia Vale do Rio Doce, que, em 2015, foi responsabilizada por um dos maiores danos provocados ao meio ambiente do país, quando a barragem de Fundão, localizada no Município de Mariana, em Minas Gerais, rompeu-se, resultando no derramamento de aproximadamente 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração no Vale do Rio Doce.
Casos como esses evidenciam com clareza o quanto o Risco de Imagem está atrelado a questões socioambientais e, indo um pouco além disso, provocam a reflexão acerca da compreensão plena da responsabilidade civil sobre os fatos, pois, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), são passíveis de responsabilização: quem faz; quem não faz quando deveria fazer; quem não se importa que façam; quem cala quando lhe cabe denunciar; quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem.
Bom exemplo
O engajamento das empresas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Socioambiental possui uma visibilidade positiva interna, que estimula os colaboradores a se envolverem com a causa, e externa, que pode ser um bom exemplo de ações e projetos sustentáveis para outras empresas.
A Faber-Castell, empresa alemã produtora de materiais de escritório, utiliza 100% de madeira reflorestada para a fabricação dos seus EcoLápis, com total aproveitamento da matéria-prima: a madeira e seus subprodutos não utilizados na fabricação são usados na geração de energia, como substrato orgânico para plantas, na fabricação de chapas de aglomerado e em granjas de criação de aves. Além disso, a empresa proíbe a discriminação e o trabalho infantil em todas as suas fábricas e garante que todas as outras condições de trabalho estabelecidas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sejam cumpridas.
As empresas éticas, também chamadas de “empresas limpas” ou “empresas pró-éticas” sabem que o compromisso socioambiental passou a ser um grande diferencial. O reconhecimento dessas virtudes pelos clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores e investidores e, sobretudo, pelas comunidades onde atuam, propicia a criação de uma imagem positiva no mercado e, consequentemente, o alcance de maiores níveis de sucesso.