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Moedas digitais: é preciso regulamentar para reduzir os riscos

Os investimentos em Bitcoin ou em outras moedas digitais trouxe um novo panorama para o mercado financeiro. Investidores experientes e até mesmo novatos no ramo acompanham diariamente as variações das cotações dessas moedas. Não é à toa, portanto, que o assunto vem ganhando destaque global nos últimos meses.

No entanto, esse tipo de investimento já é considerado de alto risco por alguns especialistas e órgãos públicos, que, por sua vez, alertam para a necessidade de estudá-lo com maior profundidade. O financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro, inclusive, podem estar presentes no uso dessas moedas.

De acordo com Willian Gigliotti, CTO da AML Consulting, apesar de se mostrar eficiente, o Bitcoin pode contribuir com a prática ilegal de evasão de divisas. “Com apenas alguns passos, ou seja, minerar a moeda ou comprar de alguém, é possível transferir esses recursos para fora do país de forma oculta. Há outras maneiras de fazer isso através da internet, como por exemplo, com o uso de jogos virtuais”, alertou Gigliotti.

O ponto central discutido entre os críticos é a ausência de regulamentação para o uso dessas moedas. Atualmente, a legislação brasileira não contempla a tributação digital e, por isso, essas moedas não são garantidas por nenhuma autoridade monetária. É recente, também, a discussão desse aspecto no campo político. Em 2015, o deputado federal Áureo (SD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 2.303/2015, que visa incluir as moedas virtuais e os programas de milhagem aéreas como “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central. A proposta ainda aguarda o parecer de uma Comissão Especial.

A criação de uma nova legislação esbarra ainda em duas questões primordiais: qual será o órgão responsável e quem será afetado diretamente. Conforme esclarecido por Flávio Rubinstein, professor da FGV e doutor em Direito Econômico pela USP, a regulamentação pode ser financeira e, nesse caso, caberá ao Banco Central ou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esse papel. Já a fiscalização ficaria a cargo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e, para fins de tributação, a responsabilidade seria da Receita Federal do Brasil. A respeito da compra e venda de Bitcoins, os principais envolvidos seriam as plataformas de câmbio, no caso, as corretoras e exchanges.

No ponto de vista de Rubinstein: “a regulação, ainda que bem intencionada, poderá afetar significativamente o preço de tais moedas ou mesmo a capacidade de sua negociação. No limite, a regulamentação mal direcionada poderá inibir ou até inviabilizar a inovação tecnológica e financeira”, explica.

Ciente da importância desse tema, o Banco Central publicou, no dia 16 de novembro, um comunicado oficial alertando o mercado sobre o uso do Bitcoin, onde consta que: “as moedas digitais não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, por isso não têm garantia de conversão para moedas soberanas, e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores. Seu valor decorre exclusivamente da confiança conferida pelos indivíduos ao seu emissor.”

“O Banco Central do Brasil permanece atento à evolução do uso das moedas virtuais, bem como acompanha as discussões nos foros internacionais sobre a matéria para fins de adoção de eventuais medidas, se for o caso, observadas as atribuições dos órgãos e das entidades competentes”, informou a autoridade através do comunicado.

De acordo com a CVM, também em nota oficial publicada no mesmo dia, há riscos de fraudes e pirâmides financeiras nesse tipo de operação. A chamada Initial Coin Offerings, captações de recursos em moedas digitais, interfere diretamente nesse aspecto.

Apesar de concordar com a importância dessa regulamentação, Gigliotti relembra que a legislação para moedas correntes poderia compor essa nova realidade. “A legislação precisa ser adaptada para as criptomoedas e a esse contexto de risco, ao invés de se criar uma nova lei.”

A tendência, seguindo o comportamento de outras nações, é a criação de uma regulamentação para a moeda. Temos, como exemplo, a BitLicense, que entrou em vigor na cidade de Nova York em 2015, passando a impor regras para empresas que movimentam a moeda. Nesse aspecto, cada vez mais, existe a necessidade de colocar em prática as recomendações de PLD-FT e conhecer a fundo quem é o seu cliente, sobretudo no ambiente digital.