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Corrupção no setor privado

Quando entes privados celebram contratos de forma ilegal, envolvendo subornos, a fim de obterem vantagens para si, estão cometendo o crime de corrupção privada. Como a relação de negócio se dá de forma injusta e ilícita, acabam desestabilizando ou impedindo a livre concorrência. Formam-se cartéis, ou seja, monopólios, aos quais fixam preços absurdos com o intuito de barrar a entrada de novas empresas no mercado. Além disso, atrasa e prejudica o desenvolvimento de outras corporações, inclusive, como consequência, a economia e a promoção tecnológica do próprio país.

As principais caracteristicas do crime de corrupção privada que a sua empresa precisa saber:

Além dos concorrentes serem prejudicados, a própria empresa contratante pode ser vítima quando não tem conhecimento do esquema, que pode ter apenas o envolvimento de seu funcionário com terceiros.

Em 2003, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção trouxe uma série de orientações legislativas, a serem adotadas pelos países signatários, sobre o crime de suborno no setor privado.

Conheça os principais indícios de que a sua empresa pode estar envolvida com a corrupção privada:

1. Se para todas ou a maioria das necessidades da empresa, o fornecedor sempre sugerir um orçamento abaixo do mercado, atentar-se para um possível suborno;

2. Se para todas ou a maioria das necessidades da empresa, o colaborador sempre insistir no orçamento de um fornecedor, atentar-se para um possível suborno entre ambas as partes;

3. Se para todas ou a maioria das necessidades da empresa, o colaborador sempre insistir no orçamento de um fornecedor, verificar uma possível ligação familiar ou pessoal deste funcionário com este fornecedor;

4. Notar, por fim, uma promessa, oferecimento, concessão, solicitação ou aceitação, de forma direta ou indireta, de subornos à pessoa responsável pela entidade privada ou que exerça qualquer função nela. A intenção sempre será obter ou fornecer benefícios que favoreça a si ou a outra pessoa.

Esse crime é regulamentado no Brasil

Apesar do Brasil ter prometido integrar as medidas da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em sua legislação, ainda não regulamentou o crime de suborno no Código Penal Brasileiro. Isto porque a legislação brasileira ainda olha para a corrupção como um crime que apenas afeta a administração pública e, com isso, se volta diretamente para os agentes públicos, como parlamentares, ministros, diretores/ presidentes de empresas estatais e chefes de estados, ou para agentes privados que violem o dinheiro público.

Segundo o artigo A Corrupção Privada no Brasil, de Anna Cecília Santos Chaves, (pág. 235), os únicos recursos brasileiros que têm força de lei para punir atos de corrupção no setor privado são: Lei 12.529/2011 e a Lei 9.279/1996, que tratam de crimes de concorrência desleal.

No entanto, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.895/2016, que alterará a Lei 9.279/1996 para incluir o crime de corrupção no setor privado. O projeto adiciona no Art. 195 as seguintes observações: promover ou oferecer/ receber ou aceitar vantagens de outro ente privado, com a intenção de desviar clientes ou fechar negociações. A punição prevista é de três meses a um ano de prisão, ou pagamento de multa.

Além da proposta dos deputados, o Senado também discute uma reforma no Código Penal Brasileiro (2.848/1940) para regulamentar a corrupção privada no Brasil, trata-se do Projeto de Lei 455/2016.

Como você vê a importância de tipificar esse crime para o setor privado no país?

Pode-se observar que esta pauta ainda é muito recente para o país, com escassos estudos sobre casos de corrupção no setor privado brasileiro, principalmente, dados estatísticos que possam traçar o cenário deste crime por aqui. Por isso, é necessário debates entre os entes privados e até a sociedade sobre o assunto, visto que o crime pode agredir a economia, o desenvolvimento tecnológico e prejudicar a livre concorrência.