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Empresas também devem se preocupar com o tráfico de animais

A Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), diretriz do Banco Central do Brasil (Resolução 4.327/2014) e da Febraban (Normativo SARB 14/2014), obrigada as instituições financeiras a se prevenirem da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.

Antes de disponibilizar créditos a terceiros, a empresa é responsável em analisar se o cliente/fornecedor está envolvido com crimes ambientais ou sociais. Caso a instituição conceda dinheiro a um infrator, assumirá parte da culpa do crime. (Veja mais sobre o assunto no post Entenda a importância de estar em regularidade com as questões socioambientais).

Somada a obrigação legal, as empresas estão compreendo o quão é importante prezar pela reputação, principalmente no atual cenário de mercado em que o conceito de sustentabilidade tem tomado mais fôlego.

Você fecharia negócios com pessoas autuadas pelo crime de tráfico de animais?

A Comissão Europeia estima que o tráfico internacional de animais é a quarta maior atividade ilícita do mundo. Só o Brasil movimenta cerca de U$ 1,5 bilhões no comércio ilegal, segundo a Aliança Internacional do Animal (AILA). Ainda, de acordo com a AILA, o Brasil exporta do país 30% dos animais, sendo que de cada dez retirados da natureza, um sobrevive, e o restante sofre maus tratos.

Dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS) mostram que o crime é altamente lucrativo no Brasil. O país é o mais rico do mundo em diversidade de animais, o que motiva a atividade ilícita. Cada espécie silvestre tem um valor no mercado, conforme aponta o estudo:

Animais para colecionadores particulares e zoológicos: Prefere espécies que estão ameaçadas de extinção. Esta atividade é considerada a mais insensível, no sentido de que quanto mais o animal for raro, maior valor terá no mercado. O lucro pode chegar a US$ 60.000.

Animais para fins científicos: Quando há pesquisadores ilegais explorando espécies que fornecem substâncias químicas (veneno), como cobras, aranhas e sapos. Estes animais são utilizados para fins de pesquisa e/ou produção de medicamentos. A biopirataria é crime, visto que ocorre o tráfico de substâncias e manipulação de animais sem autorização de órgãos fiscalizadores. O valor do animal vivo no mercado chega a US$ 20.000. Quanto a substância extraída é de até US$ 31.300.

Animais para pet shop: O estudo aponta como a modalidade que mais incentiva o tráfico de animais silvestres no Brasil. No mercado internacional são vendidos por até US$ 5.000.

Produtos de Fauna: Comercialização de peles, couros, penas, entre outros – alguns mercados de moda utilizam para fabricar adornos e artesanatos –.

Além de ser rentável, o crime no Brasil também é estimulado devido a lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, não prever punição mais severa à violação, tratando-a como de menor potencial ofensivo. A pena devia adequar-se à gravidade do delito. No artigo 29 da referida lei, por exemplo, tanto quem tem a posse ilegal quanto quem trafica recebe a mesma punição, no caso detenção de seis meses a um ano, e multa.

Os riscos de fazer negócios com quem está envolvido com o crime de tráfico de animais

O tráfico de animais é um dos crimes que antecedem à lavagem de dinheiro. Sobre este assunto, a Política de Responsabilidade Socioambiental, com a resolução 4.327 de 2014 do Banco Central do Brasil, obriga as empresas a se atentarem com clientes suspeitos de envolvimento com crimes ambientais. Além disso, as instituições estão compreendo, cada vez mais, que outros crimes, além do financeiro, também podem representar riscos reputacionais aos seus negócios, além de punições pelo não cumprimento legal.

O risco reputacional é algo complexo de mensurar. Uma marca demora anos para ser construída, porém, um fato desabonador pode desmoronar rapidamente a imagem de uma empresa. Por isso, é importante saber com quem está se relacionando, para que o nome da instituição não se vincule aos crimes cometidos por um cliente, parceiro ou colaborador.

Para saber sobre as penalidades ambientais ou omissão de delitos que pessoas jurídicas estão sujeitas a cumprir, leia as 5 razões para a sua empresa se atentar aos crimes ambientais.