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5 etapas essenciais ao Programa de Integridade

A lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi criada em 2013 e, a partir dela, determinou-se a responsabilização de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, inclusive corrupção: “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Com isso, diversas ações como suborno a agentes públicos, fraude em processo licitatório e embaraço às atividades de investigação, passaram a ser punidas para combater a corrupção dentro das companhias, associações de entidades ou pessoas, sociedades estrangeiras, entre outras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.

No entanto, as pessoas físicas não deixaram de ser responsabilizadas, respondendo e sendo punidas de acordo com seu grau de envolvimento.

Decreto nº 8.420/2015

Tal lei foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, que, além da responsabilização da empresa, delimitou: o pagamento de multa; a publicação da sanção sofrida em meio de comunicação, por parte da empresa; edital afixado no estabelecimento e em seu site; o Acordo de Leniência “com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”.

Deste modo, a partir do decreto, foi criado para as empresas o chamado “Programa de Integridade”, ou seja, uma forma de Compliance mais específica, voltada para implantação de medidas anticorrupção relacionadas à administração pública, como explica a norma: “consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

 

O Programa de Integridade

As regulamentações determinadas por lei vieram para mudar algumas práticas do setor privado, antes vistas como normal, como entrega de brindes, presentes e fechamento de contratos por “amizade” com o setor público. Assim, as empresas passaram a se preocupar mais com a cultura ética, em todos os seus setores.

Para garantir o cumprimento destas ações de prevenção à corrupção, foi necessário criar um “modo de fazer” para as empresas seguirem. Trata-se do Programa de Integridade.

O programa deve seguir algumas etapas essenciais, porém, sempre respeitando as características da atividade de cada pessoa jurídica.

5 etapas essenciais ao Programa de Integridade

  • Comprometimento e apoio da alta direção
  • Instância Responsável
  • Análise de perfil e riscos
  • Regras e instrumentos
  • Monitoramento contínuo

 

Entenda cada um desses passos:

  1. O comprometimento e apoio da alta direção é fundamental para a criação de uma cultural organizacional que destaque uma cultura ética. Assim, é preciso que presidentes e diretores mostrem seu apoio ao projeto, por meio de seus discursos e atitudes, verificando a validade das ações em reuniões, disponibilizando recursos adequados, além de ação imediata ao descobrir ato lesivo.
  2. Porém, para concretizar a realização de medidas éticas, é preciso desenvolver uma instância interna responsável, que se dedique exclusivamente ao tema. Esta área deve contar com recursos financeiros, materiais e humanos. O segmento necessita ter autonomia para investigar qualquer suspeita, além de ter acesso a todos os funcionários, independentemente de seu nível hierárquico. Por fim, deve ter liberdade para sugerir investimento financeiro, incremento de trabalho, mudança de rotinas ou treinamento adicional.
  3. Para um Programa de Integridade eficiente, a empresa precisa fazer um levantamento de suas características específicas como: setores do mercado no qual atua, no Brasil e internacionalmente, estrutura organizacional, quantitativa de funcionários e colaboradores, nível de interação com a administração pública e participações societárias. Tudo isso serve para o desenvolvimento de uma avaliação de riscos, que deve ser revista periodicamente, a fim de detectar novos riscos.
  4. Também é essencial que a empresa desenvolva um documento com os padrões de ética e conduta, tratando dos valores e princípios da empresa (código de ética), além de explicitar a conduta a ser seguida pelos membros da empresa (código de conduta). Este documento deve incluir políticas de mitigação de risco, que observe pontos como: relacionamento com setor público, registros e controles contábeis, contratação de terceiros, entre outros. Junto a isso, é imprescindível o desenvolvimento da comunicação, para que todos tenham ciência das políticas, além de treinamento, para que sejam implantadas tais mudanças. Por fim, é preciso contar com mais três passos fundamentais: canais de denúncia, medidas disciplinares e ações de remediação.
  5. Para a correta continuidade do programa, é preciso ter um monitoramento para detectar possíveis falhas, além de sempre incluir em sua política combate a novos riscos. Este acompanhamento deve ser feito por meio de relatórios sobre o programa, informações dos canais de denúncia, entre outros.

Por fim, o programa será ineficaz se não for elaborado a partir das características específicas da empresa. Além disso, as etapas apresentadas têm resultados satisfatórios apenas quando caminham juntas, de forma interdependente. Os novos paradigmas mudaram a forma de fazer negócio no Brasil, mas não mudaram a necessidade de caminhar de maneira coletiva.