Todos os anos, as instituições financeiras reguladas por Banco Central do Brasil, Susep, Previc e CVM precisam emitir os seus Relatórios de Avaliação de Efetividade PLD-FTP. Tudo conforme previsto e estipulado na Circular nº 3.978/2020 do BACEN, na Circular nº 612/2020 da SUSEP, na Instrução Normativa nº 34/2020 da PREVIC ou na Resolução CVM nº 50/2021, que tratam da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financeiro do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP).
Este texto oferece orientações para a produção de um Relatório de Efetividade que cumpra plenamente seu propósito: permitir o aprimoramento constante, pelas instituições financeiras, de suas políticas, controles e procedimentos de PLD-FTP e, adicionalmente, receber uma avaliação positiva dos órgãos reguladores.
Vamos às cinco dicas:
1. Fique atento a datas e prazos
Se a sua instituição é regulada pelo Bacen e pela Susep, o relatório deve ser elaborado, ter passado pela ciência das instâncias e estar à disposição dos reguladores até 31 de março.
No caso de regulados da CVM e da Previc, os prazos são o último dia útil de abril e 30 de junho, respectivamente.
Mas não são as datas que costumam gerar dúvida, e sim o próprio relatório. Se sua instituição tem dificuldades nessa etapa, as informações seguintes podem ajudar.
2. Faça o levantamento das ações realizadas para Prevenção à Lavagem de Dinheiro – PLD
A Avaliação de Efetividade consiste em uma análise daquilo que a instituição financeira faz para prevenir a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo e da Proliferação das Armas de Destruição em Massa. Análise, sobretudo, do quão efetivos são suas políticas, controles internos e procedimentos. O que deu certo e o que não deu no último exercício.
Segundo Julia Pereira Galli, advogada, gerente de produto e especialista em Avaliação de Efetividade da AML Outsourcing, os órgãos reguladores esperam que as instituições realizem essa autoavaliação, ou que utilizem terceiros para fazê-la. “É normal que nem tudo esteja funcionando conforme o ideal, mas não se deve esperar uma visita do regulador para identificar não conformidades ou oportunidades de melhoria. A própria instituição pode e deve fazer isso”, afirma a especialista.
“Os melhores relatórios são aqueles que reconhecem as falhas e apontam planos de ação para aprimorá-las. Eles são lidos mais como uma fotografia do momento, onde o que se quer ver é compromisso por parte das instituições financeiras com a PLD-FTP.”
Assim como não existe perfeição, tampouco existe um formato único, que sirva para todo mundo. Julia Galli afirma que os relatórios também permitem aos órgãos reguladores analisar se as instituições estão seguindo não apenas os requisitos normativos de seu regulador, como também as melhores práticas para suas áreas de atuação.
3. Oriente-se pela Abordagem Baseada no Risco
Na construção de um bom Relatório de Avaliação de Efetividade de PLD-FTP é imprescindível a aplicação da Abordagem Baseada no Risco (ABR).
O objetivo sempre deve ser constatar se as políticas, os controles internos e os procedimentos vigentes são suficientes para mitigar os riscos de LD-FTP da instituição. Como esses riscos variam de instituição para instituição, é imprescindível aplicar a ABR como orientador da condução da Avaliação de Efetividade.
4. Organize bem as informações
Julia Galli aponta algumas iniciativas que, apesar da singularidade dos casos, podem ajudar a todos. Por exemplo, a organização. “É muito comum que as ações, produtos e evidências estejam espalhados pelos vários departamentos de uma empresa. Então, um passo fundamental é organizar, sistematizar, padronizar”, complementa.
Responsáveis por relatórios de avaliação de efetividade devem recolher, neste momento, não só as informações pertinentes, como também as evidências que as sustentam. Em outras palavras, mais um princípio: completude.
Feito o levantamento, chega-se ao método de exposição, no qual deve haver clareza. “Um bom relatório observa uma linha lógica de raciocínio”, afirma Julia Galli. A instituição apresenta o que foi feito, as evidências disso e qual foi o resultado, se satisfatório ou não.
5. Construa um bom plano de ação
“O raciocínio então se completa com a apresentação de um plano de ação,” segundo Julia Galli. Ela ressalta que o plano não é a mesma coisa que o relatório. Mas eles estão conectados, pois cada medida que “deixou a desejar” deve corresponder a pelo menos uma ação em busca de aprimoramento.
Cuidados extras na produção do Relatório
É comum que haja dúvidas a respeito de quem ficará responsável pela produção do relatório. “De preferência, não deveria ser o próprio departamento de PLD-FTP”, aponta Julia Galli. Afinal, os responsáveis estariam avaliando controles definidos por eles mesmos, o que, embora não seja vedado pelo regulador, pode trazer um viés indesejável à avaliação. “Mas também não se pode confundir esse trabalho com uma auditoria, que tem outro propósito”, conclui Julia.
Nesse sentido, a AML Risco Reputacional disponibiliza soluções que podem ajudar quem vai produzir o próprio Relatório de Avaliação de Efetividade PLD-FTP. Um exemplo é a solução chamada Avaliação de Efetividade, que traz um roteiro que ajuda a sistematizar a avaliação das medidas de PLD-FTP implementadas. Entre os diferenciais, há um motor que gera automaticamente propostas de medidas para inclusão no plano de ação, facilitando a elaboração do relatório.
O principal benefício da Avaliação de Efetividade da AML Risco Reputacional é justamente a organização, pois o roteiro oferecido pela solução propicia uma base de comparação ano a ano. Assim, a elaboração do relatório ganha em agilidade e clareza, possibilitando acompanhar a evolução do programa de PLD-FTP.
Já para as instituições que optam por confiar a Avaliação de Efetividade a profissionais externos e capacitados, é possível contar com a experiência dos consultores da AML Outsourcing, todos eles com larga experiência no processo e no relacionamento com os reguladores de PLD-FTP.
Entre em contato e conheça as soluções que as empresas do AML Group oferecem para a Avaliação de Efetividade da sua instituição.
Referências
Capítulo XI – “Da avaliação de efetividade”, artigo 62 da Circular 3.978 do BACEN. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v1_O.pdf.