
A prevenção à lavagem de dinheiro é um dos pilares fundamentais na luta contra crimes financeiros e o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. No Brasil, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), define os setores obrigados e estabelece obrigações claras sobre as medidas específicas para impedir a utilização do sistema econômico para fins de lavagem de dinheiro.
Essas diretrizes não se limitam apenas ao setor financeiro, mas também alcançam vários outros segmentos da economia, incluindo o mercado de capitais, o setor de seguros, os cartórios, os corretores de imóveis, entre outros.
Cada setor tem seu órgão regulador próprio que impõe regras normativas e fiscaliza seu cumprimento para garantir a eficiência dos mecanismos de controle. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas, multas e até mesmo na cassação da autorização de funcionamento das instituições envolvidas.
Assim, conhecer quais são os setores sujeitos a essas diretrizes e entender o papel de cada órgão regulador é essencial para a manutenção da conformidade e da integridade empresarial.

Setores obrigados e seus Órgãos Reguladores
Cada setor possui um órgão regulador responsável por fiscalizar
e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
A seguir, detalharemos os principais setores obrigados e seus respectivos órgãos reguladores.
1. Setor Financeiro
Bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) fazem parte desse setor.
Entre as principais responsabilidades regulatórias estão a implementação de políticas, procedimentos e controles internos para prevenir a utilização do sistema financeiro em atividades ilícitas. A Circular BCB nº 3.978/2020 e a Carta Circular 4001/2020 detalham as diretrizes que essas instituições devem seguir, incluindo a identificação de clientes, monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Órgão regulador: Banco Central do Brasil (BCB).
2. Mercado de Valores Mobiliários
O setor abrange corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de carteiras e outras entidades que operam no mercado de capitais.
Conforme a Resolução CVM nº 50/2021, essas instituições devem estabelecer políticas de PLD-FTP, realizar a identificação e o cadastro de clientes, monitorar, analisar e comunicar operações suspeitas ao Coaf.
Órgão regulador: Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
3. Seguros e Previdência Complementar
Abrange seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
A Circular Susep nº 612/2020, alterada pela Circular SUSEP nº 622, de 26 de fevereiro de 2021, e pela Circular SUSEP nº 705, de 21 de novembro de 2024, estabelecem que essas entidades devem implementar políticas e procedimentos de PLD-FTP, incluindo a identificação de clientes, registro e monitoramento de operações, além da comunicação de atividades suspeitas ao Coaf.
Órgãos reguladores: Superintendência de Seguros Privados (Susep).
4. Atividades Não Financeiras Específicas, sem órgão regulador próprio
Compreende empresas de fomento mercantil (factoring), comerciantes de joias, pedras e metais preciosos, comerciantes de bens de luxo ou de alto valor, e aqueles que atuam na promoção, intermediação, comercialização ou agenciamento de direitos de transferência de atletas e artistas.
Para setores sem um órgão regulador próprio, o Coaf emite normas que estabelecem procedimentos de PLD-FTP. Essas normas abrangem a necessidade de cadastro no Coaf, identificação e manutenção de registros de clientes, registro de operações, comunicação de atividades suspeitas e adoção de políticas internas de controle.
Órgão regulador: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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A evolução constante das regulamentações exige que
as instituições se mantenham atualizadas e proativas na
implementação de medidas de PLD-FTP. A conformidade, além
de uma obrigação legal, é também uma estratégia essencial para proteger a reputação e a sustentabilidade das organizações.
“Para além de atender às exigências regulatórias, as instituições devem desenvolver uma cultura interna de prevenção, investindo em treinamento contínuo e na adoção de tecnologias que auxiliem na identificação e monitoramento de operações suspeitas”, ressalta o especialista Adilson Lobato. A colaboração entre os setores público e privado é fundamental para o fortalecimento do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro no país.
A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro abrange uma ampla gama de setores, cada um sob a supervisão de órgãos reguladores específicos. O cumprimento das obrigações estabelecidas é crucial para a integridade do sistema financeiro e para a prevenção de atividades ilícitas.

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