Confira o que deverá mudar após a publicação da nova circular da Susep sobre PLD-FT – Parte 5
CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO DAS OPERAÇÕES E DAS RELAÇÕES DE NEGÓCIOS Em seu art. 21, a minuta da nova circular estabelece que o monitoramento
Conheça nossos propósitos
e valores.
Conheça as diversas
áreas em que atuamos.
Conheça os líderes
de nossa equipe.
Conheça nossos
parceiros de mercado.
Tecnologia com o banco de informações reputacionais
mais completo do mercado
e recursos para gestão
de PLD-FTP.
Tecnologia para análise de movimentações financeiras e detecção de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Gerenciamento completo dos riscos reputacionais nas etapas de avaliação e análise, de acordo com normas e regulamentos do mercado.
Tecnologia para análise e avaliação completa de procedimentos, sistemas, normas internas de PLD-FTP e modelos de Governança.
Plataforma online para avaliação de riscos reputacionais associados a fornecedores e parceiros comerciais.
Mais de 1 milhão de registros de Pessoas Expostas Politicamente e seus Representantes, Familiares e Estreitos Colaboradores.
Avaliação completa sobre
a implementação de Programas para PLD-FTP, Compliance
e Gestão de Risco.
.
Cursos online, in company
ou híbridos para implementação
da PLD-FTP, customizados
para as necessidades
da instituição.
Mais de 1 milhão de registros de Pessoas Expostas Politicamente e seus Representantes, Familiares e Estreitos Colaboradores.
Avaliação completa sobre
a implementação de Programas para PLD-FTP, Compliance
e Gestão de Risco.
.
Cursos online, in company
ou híbridos para implementação
da PLD-FTP, customizados
para as necessidades
da instituição.
Entre em contato imediato com um de nossos especislistas para auxiliá-lo na gestão dos riscos financeiros, regulatórios e reputacionais de sua empresa.
Conteúdos exclusivos e
semanais para o mercado.
Materiais especiais sobre
temas em que atuamos.
Seleção de fotos de
eventos internos e externos.
Conteúdos exclusivos
e semanais para o mercado.
CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO DAS OPERAÇÕES E DAS RELAÇÕES DE NEGÓCIOS Em seu art. 21, a minuta da nova circular estabelece que o monitoramento
CAPÍTULO IV – DO CADASTRO Beneficiários Finais de Clientes Pessoa Jurídica Conforme previsto no glossário da minuta proposta, em se tratando de cliente pessoa jurídica,
CAPÍTULO III – DOS CONTROLES INTERNOS Programa de Treinamento No que diz respeito às ações de treinamento sobre PLD-FT, a Susep incluiu o termo “contínuo”.
CAPÍTULO II – DAS PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE Neste quesito, a Susep alterou o conceito de PEP, conforme indicado a seguir: Redação original: Consideram-se pessoas politicamente
Em 26/12/2018, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu colocar em consulta pública a minuta do normativo que deverá substituir a Circular 445, de 2
O combate à corrupção é uma responsabilidade mundial, por isso, foi escolhida, em âmbito internacional, uma data para este tema, o dia 09 de dezembro.
Quando parar? Como já ficou claro, não existem dúvidas sobre a obrigatoriedade das ações de due diligence de clientes; porém, uma questão que ainda não
De acordo com o Banco Central, as Corretoras de Câmbio atuam, exclusivamente, no mercado de câmbio, intermediando operações entre clientes e bancos ou comprando e
Metodologias aplicáveis Como dito nas outras edições desta série, foi a partir da legislação de 1998 que as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a
Cadastre-se para receber nossos conteúdos exclusivos sobre gestão de riscos financeiros, regulatórios e reputacionais.