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Lei Anticorrupção: multas e sanções ao descumprir a legislação

A Lei Anticorrupção nº 12.846, publicada em 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014. Desde então, empresas envolvidas em casos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira podem ser punidas com multas e sanções. Além disso, ela responsabiliza administradores e funcionários ou qualquer outra pessoa que tenha participado de atos ilícitos. 

De acordo com a lei, a instituição alvo de processo administrativo pode ser obrigada a reparar danos relacionados aos atos de corrupção praticados. A condenação ocorre independente da comprovação de culpa da pessoa que praticou o ato.

Veja as multas e sanções previstas na Lei Anticorrupção:

Na esfera administrativa, a instituição envolvida em corrupção pode ser punida com o pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou ser obrigada a pagar até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o valor do faturamento bruto.    

Além disso, a instituição pode sofrer sanções como: 

  • Perda dos bens, direitos, ou valores, que representem vantagem ou proveito obtidos direta, ou indiretamente, pela prática dos atos. 
  • Suspensão ou interdição parcial de suas atividades. 
  • Dissolução compulsória da empresa.  
  • Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.                                                                               

Em resumo, empresas envolvidas em atos de corrupção podem sofrer sérias consequências. Além dos prejuízos financeiros, podem ter perda reputacional, o que pode significar até mesmo o fim dos negócios.